{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92986,"origem":"stj","sha256_origem":"4c56d24393df7c4cce05da49811aa57b5e5e0b5802465ef8aab027e5e7f65eba","registro_original":{"id_fonte":"000905479","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"954681","numero_registro":"202403977647","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O habeas corpus não se presta a substituir revisão criminal,\nsalvo em hipóteses de manifesta ilegalidade, o que não se verifica\nno caso concreto.\n2. Não há nulidade na remessa de informações à Corregedoria da\nPolícia Militar em hipótese na qual o agravante, à época dos fatos,\nera policial militar e, durante as investigações, verificou-se haver\nindícios de que ele intimidara a vítima prevalecendo-se da sua\nfunção pública, bem como com o emprego de arma de fogo, cujo\nregistro e porte somente lhe foi conferido em decorrência do cargo\npúblico ocupado. Diante desse contexto, agiu com acerto o Juiz\nprocessante ao encaminhar cópia dos autos ao Comando da Polícia\nMilitar, para que ali também fosse apurada sua conduta funcional,\nnão havendo que se falar em violação ao sigilo processual.\n3. Nos moldes do pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte\nSuperior, o magistrado pode indeferir, em decisão devidamente\nfundamentada, como ocorreu na espécie, as diligências que entenda\nser protelatórias ou desnecessárias, dentro de um juízo de\nconveniência, que é próprio do seu regular poder discricionário, não\nhavendo nulidade alguma em tal proceder.\n4. \"Em delitos contra a dignidade sexual, normalmente praticados na\nclandestinidade, a palavra da vítima, reforçada pelos demais\nelementos de prova - no caso, a prova testemunhal -, assume especial\nrelevância. (...)\". (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n.\n2.563.576/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 5/11/2024, DJe de 7/11/2024).\n5. No caso, as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório,\nfirmaram compreensão no sentido da efetiva prática do crime de\nestupro de vulnerável pelo agravante, tendo em vista que o\ndepoimento da vítima foi corroborado pelas declarações da sua\ngenitora, ex-esposa do irmão do agravante, além da professora e\ncoordenadora da escola em que a ofendida estudava na época dos\ncrimes.\n6. Não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das provas,\nhaja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para\nanalisar a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma\nvez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição\nsumária.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"54d0e89eeaf85fe7ff17cea12213b2f946ac2310f62e04e4e2ca5ca71748a981","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
