# Registro público: STJ — 2735335

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92989/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92989.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f0aa605f48158fd93298bf5ac1bddab486618a0cdf2a23e5a9040257a1e1f06

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que conheceu do agravo para conhecer
em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do
STJ, deu-lhe provimento para absolver os agravantes do delito do
art. 35 da Lei n. 11.343/06.
2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reformou a
sentença de primeira instância para condenar os réus por associação
para o tráfico, com base em elementos como a apreensão de drogas e
armas em local dominado por facção criminosa.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se os elementos apresentados são suficientes para configurar o
delito de associação para o tráfico de drogas, conforme o art. 35 da
Lei n. 11.343/06, que exige estabilidade e permanência no vínculo
associativo.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ e do STF exige
prova incontestável de envolvimento estável e permanente com grupo
criminoso para configurar o crime de associação para o tráfico, o
que não foi demonstrado no caso.
5. A mera presença dos réus em local controlado por facção criminosa
e a apreensão de drogas e armas não são suficientes para comprovar
a estabilidade e permanência necessárias para a condenação por
associação para o tráfico.
6. A decisão de primeira instância, que absolveu os réus por falta
de provas concretas de estabilidade e permanência, deve ser
restabelecida.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A configuração do crime de associação para
o tráfico de drogas exige prova de estabilidade e permanência no
vínculo associativo. 2. A mera presença em local controlado por
facção criminosa e a apreensão de drogas e armas não são suficientes
para comprovar a estabilidade e permanência necessárias para a
condenação".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 35.
Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 124.164, Rel. Min. Teori
Zavascki, 2ª Turma, j. 11.11.2014; STJ, AgRg no HC 731.019/RJ, Rel.
Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23.03.2023; STJ, AgRg no HC
760.297/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 07.03.2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que conheceu do agravo para conhecer
em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do
STJ, deu-lhe provimento para absolver os agravantes do delito do
art. 35 da Lei n. 11.343/06.
2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reformou a
sentença de primeira instância para condenar os réus por associação
para o tráfico, com base em elementos como a apreensão de drogas e
armas em local dominado por facção criminosa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se os elementos apresentados são suficientes para configurar o
delito de associação para o tráfico de drogas, conforme o art. 35 da
Lei n. 11.343/06, que exige estabilidade e permanência no vínculo
associativo.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ e do STF exige
prova incontestável de envolvimento estável e permanente com grupo
criminoso para configurar o crime de associação para o tráfico, o
que não foi demonstrado no caso.
5. A mera presença dos réus em local controlado por facção criminosa
e a apreensão de drogas e armas não são suficientes para comprovar
a estabilidade e permanência necessárias para a condenação por
associação para o tráfico.
6. A decisão de primeira instância, que absolveu os réus por falta
de provas concretas de estabilidade e permanência, deve ser
restabelecida.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A configuração do crime de associação para
o tráfico de drogas exige prova de estabilidade e permanência no
vínculo associativo. 2. A mera presença em local controlado por
facção criminosa e a apreensão de drogas e armas não são suficientes
para comprovar a estabilidade e permanência necessárias para a
condenação".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 35.
Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 124.164, Rel. Min. Teori
Zavascki, 2ª Turma, j. 11.11.2014; STJ, AgRg no HC 731.019/RJ, Rel.
Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23.03.2023; STJ, AgRg no HC
760.297/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 07.03.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
