# Registro público: STJ — 2684159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92991/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92991.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9e8b898711cc5ca184b3d2b8c4e6d6c44a5904c889c6575db15fffbad40c285c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para, com fundamento na Súmula
568 do STJ, negar provimento ao recurso especial. A parte agravante
sustenta a ilicitude da prova obtida em busca domiciliar realizada
sem mandado judicial, requerendo sua anulação. Alega, ainda, que a
conduta não configura tráfico de drogas, mas sim posse para uso
pessoal, pleiteando a desclassificação para o art. 28 da Lei n.
11.343/2006. Requer, por fim, a aplicação da causa de diminuição de
pena prevista no art. 33, § 4º, da referida Lei.

### II. Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i)
definir se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial
configura violação de domicílio e acarreta nulidade das provas
obtidas; (ii) determinar se a conduta do agravante deve ser
desclassificada para uso pessoal, nos termos do art. 28 da Lei n.
11.343/2006; (iii) analisar a possibilidade de aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.

### III. Razões de decidir

3. A busca domiciliar realizada sem mandado
judicial é legítima quando há fundadas razões para suspeitar da
prática de crime permanente, como o tráfico de drogas. No caso, a
diligência decorreu de denúncia anônima corroborada por campana
policial e informações obtidas com o gerente do motel, que indicavam
conduta suspeita dos ocupantes do quarto.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a
inviolabilidade domiciliar pode ser mitigada diante de fundadas
razões que indiquem a ocorrência de crime permanente, como o tráfico
de drogas, conforme decidido no RE n. 603.616/RO (Tema 280 da
repercussão geral).
5. A alegação de que a droga apreendida se destinava ao consumo
pessoal não se sustenta diante das circunstâncias do caso concreto.
A quantidade de 12,5g de metanfetamina, a apreensão de balança de
precisão, cadernos de anotações do tráfico, simulacros de arma de
fogo e outros objetos típicos da traficância indicam a destinação
mercantil do entorpecente. A revisão desse entendimento demandaria
reexame de provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula n. 7 do
STJ.
6. A aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico
privilegiado exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais,
dentre eles a não dedicação a atividades criminosas. No caso, a
Corte de origem afastou a benesse com base na apreensão de petrechos
do tráfico, anotações contábeis e outros indícios concretos de
habitualidade delitiva. A revisão desse juízo exigiria reexame do
conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial.
7. A dosimetria da pena não pode ser revista, pois a parte
recorrente não indicou, no recurso especial, o dispositivo legal
supostamente violado, incidindo o óbice da Súmula n. 284 do STF.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é
legítima quando há fundadas razões indicativas da prática de crime
permanente, nos termos da jurisprudência do STF (Tema 280 da
repercussão geral). 2. A desclassificação do crime de tráfico de
drogas para uso pessoal exige reexame de provas, vedado pelo
enunciado da Súmula nº 7 do STJ. 3. A incidência da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado depende da ausência de
dedicação a atividades criminosas, sendo legítima sua não aplicação
quando há elementos concretos que indiquem habitualidade na
traficância.
"Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei n.
11.343/2006, arts. 28, 33, § 4º, e 42; CPP, art. 157.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 603.616/RO, rel. Min.
Gilmar Mendes, Plenário, j. 06.10.2010 (Tema 280 da repercussão
geral); STJ, AgRg no AREsp nº 2.324.214/SP, rel. Min. Daniela
Teixeira, Quinta Turma, j. 03.12.2024; STJ, AgRg no AREsp nº
2.293.359/MG, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j.
22.10.2024; STJ, AgRg no AREsp nº 2.112.742/MG, rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02.08.2022.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. QUARTO
DE MOTEL. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS SUSPEITAS.
DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. CAMPANA. ABORDAGEM. INVESTIGAÕES.
LICITUDE DAS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL E  TRÁFICO
PRIVILEGIADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para, com fundamento na Súmula
568 do STJ, negar provimento ao recurso especial. A parte agravante
sustenta a ilicitude da prova obtida em busca domiciliar realizada
sem mandado judicial, requerendo sua anulação. Alega, ainda, que a
conduta não configura tráfico de drogas, mas sim posse para uso
pessoal, pleiteando a desclassificação para o art. 28 da Lei n.
11.343/2006. Requer, por fim, a aplicação da causa de diminuição de
pena prevista no art. 33, § 4º, da referida Lei.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão: (i)
definir se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial
configura violação de domicílio e acarreta nulidade das provas
obtidas; (ii) determinar se a conduta do agravante deve ser
desclassificada para uso pessoal, nos termos do art. 28 da Lei n.
11.343/2006; (iii) analisar a possibilidade de aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
III. Razões de decidir
3. A busca domiciliar realizada sem mandado
judicial é legítima quando há fundadas razões para suspeitar da
prática de crime permanente, como o tráfico de drogas. No caso, a
diligência decorreu de denúncia anônima corroborada por campana
policial e informações obtidas com o gerente do motel, que indicavam
conduta suspeita dos ocupantes do quarto.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a
inviolabilidade domiciliar pode ser mitigada diante de fundadas
razões que indiquem a ocorrência de crime permanente, como o tráfico
de drogas, conforme decidido no RE n. 603.616/RO (Tema 280 da
repercussão geral).
5. A alegação de que a droga apreendida se destinava ao consumo
pessoal não se sustenta diante das circunstâncias do caso concreto.
A quantidade de 12,5g de metanfetamina, a apreensão de balança de
precisão, cadernos de anotações do tráfico, simulacros de arma de
fogo e outros objetos típicos da traficância indicam a destinação
mercantil do entorpecente. A revisão desse entendimento demandaria
reexame de provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula n. 7 do
STJ.
6. A aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico
privilegiado exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais,
dentre eles a não dedicação a atividades criminosas. No caso, a
Corte de origem afastou a benesse com base na apreensão de petrechos
do tráfico, anotações contábeis e outros indícios concretos de
habitualidade delitiva. A revisão desse juízo exigiria reexame do
conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial.
7. A dosimetria da pena não pode ser revista, pois a parte
recorrente não indicou, no recurso especial, o dispositivo legal
supostamente violado, incidindo o óbice da Súmula n. 284 do STF.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é
legítima quando há fundadas razões indicativas da prática de crime
permanente, nos termos da jurisprudência do STF (Tema 280 da
repercussão geral). 2. A desclassificação do crime de tráfico de
drogas para uso pessoal exige reexame de provas, vedado pelo
enunciado da Súmula nº 7 do STJ. 3. A incidência da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado depende da ausência de
dedicação a atividades criminosas, sendo legítima sua não aplicação
quando há elementos concretos que indiquem habitualidade na
traficância.
"Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei n.
11.343/2006, arts. 28, 33, § 4º, e 42; CPP, art. 157.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 603.616/RO, rel. Min.
Gilmar Mendes, Plenário, j. 06.10.2010 (Tema 280 da repercussão
geral); STJ, AgRg no AREsp nº 2.324.214/SP, rel. Min. Daniela
Teixeira, Quinta Turma, j. 03.12.2024; STJ, AgRg no AREsp nº
2.293.359/MG, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j.
22.10.2024; STJ, AgRg no AREsp nº 2.112.742/MG, rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02.08.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3161498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1074231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160948/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2259256](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47072/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-privilegiado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** privilegiado, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa
- **SHA-256 do registro documental:** 9e8b898711cc5ca184b3d2b8c4e6d6c44a5904c889c6575db15fffbad40c285c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-privilegiado%2F)

### [Tema 191 do STJ: Fixação da pena abaixo do mínimo legal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-191/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-191%2F)

### [Súmula 501 do STJ: Fixação da pena abaixo do mínimo legal](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-501/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-501%2F)

