# Registro público: STJ — 2850232

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92993/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92993.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d937d4a465b837d5d2b77bd2511014af1fde0a9bc664ee8a0752a0c48edabf5f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905548
- **Número de registro na fonte:** 202500365173
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO
DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA PROVA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA PARA O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS
RAZÕES. VEDADO O REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, rechaçou a alegada nulidade da decisão que
deferiu a busca e apreensão na residência do ora recorrente,
destacando que foi "devidamente fundamentada em robustas razões da
ocorrência do tráfico de drogas nos imóveis alvos, bem como porque
ocorreram diligências prévias com o fito de ser apurada a
credibilidade das notícias anônimas" (e-STJ fl. 282). Assim, o
aresto recorrido alinha-se ao entendimento jurisprudencial sobre a
matéria, atraindo a incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Modificar as premissas fáticas delineadas nas instâncias
ordinárias, para se estabelecer uma dinâmica dos acontecimento
diversa da trazida no acórdão recorrido, demandaria aprofundado
revolvimento do acervo fático/probatório, providência vedada em
recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que
"a condenação por crime anterior à prática delitiva, com trânsito
em julgado posterior à data do crime sob apuração, malgrado não
configure reincidência, enseja a valoração negativa dos antecedentes
do agente" (AgRg no HC n. 913.019/PR, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 1/7/2024).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO
DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA PROVA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA PARA O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS
RAZÕES. VEDADO O REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem, rechaçou a alegada nulidade da decisão que
deferiu a busca e apreensão na residência do ora recorrente,
destacando que foi "devidamente fundamentada em robustas razões da
ocorrência do tráfico de drogas nos imóveis alvos, bem como porque
ocorreram diligências prévias com o fito de ser apurada a
credibilidade das notícias anônimas" (e-STJ fl. 282). Assim, o
aresto recorrido alinha-se ao entendimento jurisprudencial sobre a
matéria, atraindo a incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
2. Modificar as premissas fáticas delineadas nas instâncias
ordinárias, para se estabelecer uma dinâmica dos acontecimento
diversa da trazida no acórdão recorrido, demandaria aprofundado
revolvimento do acervo fático/probatório, providência vedada em
recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que
"a condenação por crime anterior à prática delitiva, com trânsito
em julgado posterior à data do crime sob apuração, malgrado não
configure reincidência, enseja a valoração negativa dos antecedentes
do agente" (AgRg no HC n. 913.019/PR, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 1/7/2024).
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para não conhecer do recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** d937d4a465b837d5d2b77bd2511014af1fde0a9bc664ee8a0752a0c48edabf5f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

