{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92996,"origem":"stj","sha256_origem":"f2119c045f911ac4e20f6601ff4fa60914084c2e7b228d6b469d94088e1e7047","registro_original":{"id_fonte":"000905551","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"936317","numero_registro":"202402995081","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADES\nABSOLUTAS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\nnegou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão e\ncontradição no julgado.\n2. O embargante sustenta que as nulidades suscitadas são de natureza\nabsoluta e devem ser reconhecidas de ofício, requerendo o\nacolhimento dos embargos para que as nulidades sejam conhecidas e\nanalisadas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse as nulidades absolutas apontadas pelo embargante podem ser\nconhecidas e analisadas em sede de embargos de declaração, mesmo sem\nprévia apreciação pelo tribunal de origem.\nIII. Razões de decidir\n4. Os embargos de declaração são cabíveis\napenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão\nno julgado, ou para correção de erro material, conforme o artigo 619\ndo Código de Processo Penal.\n5. As nulidades absolutas devem ser objeto de prévio exame na origem\npara que possam inaugurar a instância extraordinária, conforme\nentendimento jurisprudencial.\n6. O exame das nulidades apontadas pelo embargante fica obstado por\nnão terem sido alvo de prévia apreciação pelo tribunal de origem,\nsob pena de indevida supressão de instância.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento:  \"As nulidades absolutas devem ser objeto de\nprévio exame na origem para que possam inaugurar a instância\nextraordinária\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 395.493/SP, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18.05.2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d704b8cdc5bc624e5a1d7d2c6a5e5abae07f44fbf98e31675403d65eaf30736f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
