{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93000,"origem":"stj","sha256_origem":"6f9d254cfaa3217274924b42af7d29171ea428729b5b29a903d4d507cc354641","registro_original":{"id_fonte":"000905611","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2562306","numero_registro":"202400352940","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMENDATIO LIBELLI.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, no qual se alegou violação aos\narts. 28, 315, § 2º, IV, 383, 384 e 619 do Código de Processo Penal,\nem razão de suposta omissão do Tribunal de origem ao não enfrentar\nargumento relevante sobre pedido de arquivamento do Ministério\nPúblico quanto ao crime de adulteração de sinal identificador de\nveículo.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve correta aplicação do instituto da emendatio libelli,\nprevisto no art. 383 do CPP, ou se seria necessário o aditamento da\ndenúncia, caracterizando mutatio libelli, conforme art. 384 do CPP.\n3. A questão também envolve a análise da possibilidade de condenação\npor crime para o qual o Ministério Público havia pedido\narquivamento, sem que o juiz estivesse vinculado a tal pedido.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem concluiu pela correta\naplicação do instituto da emendatio libelli, uma vez que não houve\nalteração da descrição fática, mas apenas nova classificação\njurídica dos fatos narrados.\n5. O juiz não está vinculado ao pedido de arquivamento do Ministério\nPúblico - por entender que o delito teria sido absorvido pelo crime\nfim - e pode aplicar a emendatio libelli, conforme entendimento\npacificado do STJ.\n6. Não se vislumbra violação ao art. 619 do CPP, pois o Tribunal de\norigem enfrentou todas as questões relevantes, ainda que tenha\nchegado a conclusão diversa da pretendida pelo recorrente.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A emendatio libelli pode ser aplicada\nquando não há alteração da descrição fática, mas apenas nova\nclassificação jurídica dos fatos. 2. O juiz não está vinculado ao\nentendimento do Ministério Público e pode decidir conforme o\nconjunto probatório.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 28, 315, § 2º, IV, 383,\n384, 619.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n2125428, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n11.04.2023; STJ, REsp 2022413, julgado em 14.02.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"381307109cf2b780b10daf6e5c20dc5628bd1e2922fe892285ff36bb1f152722","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6f9d254cfaa3217274924b42af7d29171ea428729b5b29a903d4d507cc354641","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
