# Registro público: STJ — 757322

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93002/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3dc7c813b9f75fd004b06e20d306f7fab1f61fc71b32636e8b4523c6cd4a0058

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, alegando nulidade dos
atos processuais por ausência de intimação pessoal do paciente
sobre a sentença condenatória e aplicação equivocada do instituto da
emendatio libelli pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de intimação pessoal do paciente e de seu advogado
sobre a sentença condenatória gera nulidade absoluta dos atos
processuais, e se a aplicação do instituto da emendatio libelli pelo
Tribunal de Justiça foi realizada de forma correta.

### III. Razões de decidir

3. A ausência de intimação pessoal do paciente
ou do advogado quanto à sentença não gera nulidade absoluta, pois a
defesa técnica teve oportunidade de alegar a nulidade em dois
momentos processuais (quando da intimação para contrarrazões de
apelação e quando da intimação do acórdão condenatório), mas não o
fez, configurando preclusão.
4. A estratégia processual de alegar nulidade de algibeira, sem
demonstração de prejuízo concreto, não é aceita, conforme
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5. A aplicação do instituto da emendatio libelli pelo Tribunal de
Justiça foi correta, pois a definição jurídica dos fatos foi
ajustada sem inovação quanto aos fatos descritos na denúncia.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de intimação pessoal do réu ou
do advogado quanto  à sentença condenatória não gera nulidade
absoluta se a defesa teve oportunidade de alegar a nulidade e não o
fez. 2. A emendatio libelli pode ser aplicada em segunda instância,
desde que não haja inovação nos fatos descritos na denúncia.".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 383, 392, 563, 564,
571; CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 624368, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
24.05.2022; STJ, AgRg no AREsp 2348392, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.08.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. ARGUIÇÃO
TARDIA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. EMENDATIO LIBELLI EM 2º GRAU.
POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus, alegando nulidade dos
atos processuais por ausência de intimação pessoal do paciente
sobre a sentença condenatória e aplicação equivocada do instituto da
emendatio libelli pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de intimação pessoal do paciente e de seu advogado
sobre a sentença condenatória gera nulidade absoluta dos atos
processuais, e se a aplicação do instituto da emendatio libelli pelo
Tribunal de Justiça foi realizada de forma correta.
III. Razões de decidir
3. A ausência de intimação pessoal do paciente
ou do advogado quanto à sentença não gera nulidade absoluta, pois a
defesa técnica teve oportunidade de alegar a nulidade em dois
momentos processuais (quando da intimação para contrarrazões de
apelação e quando da intimação do acórdão condenatório), mas não o
fez, configurando preclusão.
4. A estratégia processual de alegar nulidade de algibeira, sem
demonstração de prejuízo concreto, não é aceita, conforme
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5. A aplicação do instituto da emendatio libelli pelo Tribunal de
Justiça foi correta, pois a definição jurídica dos fatos foi
ajustada sem inovação quanto aos fatos descritos na denúncia.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de intimação pessoal do réu ou
do advogado quanto  à sentença condenatória não gera nulidade
absoluta se a defesa teve oportunidade de alegar a nulidade e não o
fez. 2. A emendatio libelli pode ser aplicada em segunda instância,
desde que não haja inovação nos fatos descritos na denúncia.".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 383, 392, 563, 564,
571; CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada:  STJ,
AgRg no HC 624368, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
24.05.2022; STJ, AgRg no AREsp 2348392, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.08.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 3dc7c813b9f75fd004b06e20d306f7fab1f61fc71b32636e8b4523c6cd4a0058
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

