{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93011,"origem":"stj","sha256_origem":"3bb62fe8fea91cedceecb48e35485318f06a73abdcc0c8dbb90d08242933156d","registro_original":{"id_fonte":"000905629","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2642882","numero_registro":"202401792231","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO SEM CONTEÚDO\nDECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra despacho que\nindeferiu pedido de retirada de processo da pauta de julgamento,\nalegando violação ao Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça por não respeitar o prazo mínimo para publicação da pauta.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível agravo regimental contra despacho que indeferiu pedido\nde retirada de pauta de julgamento, alegando ausência de prazo\nmínimo para publicação da pauta e violação aos princípios do\ncontraditório e da ampla defesa.\nIII. Razões de decidir\n3. O despacho que indeferiu o pedido de\nretirada de pauta não possui conteúdo decisório, sendo, portanto,\nirrecorrível, conforme o art. 1.001 do Código de Processo Civil.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que não cabe agravo regimental contra despachos sem\nconteúdo decisório.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental não conhecido, com\ndeterminação de certificação imediata do trânsito em julgado antes\nda publicação do acórdão.\nTese de julgamento:  \"Despachos sem conteúdo decisório são\nirrecorríveis, conforme o art. 1.001 do Código de Processo Civil\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.001.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.380.806/SP, Rel.\nMin. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/11/2023;\nSTJ, AgRg na PET nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp\n1.551.221/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em\n26/9/2023; STJ, AgRg no RtPaut no HC 707.060/RS, Rel. Min. Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 21/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nConvocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dfec608d6cb99f4104fea4188a1a61fe3130cd6094810f3d1fd0a1c9e84077c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3bb62fe8fea91cedceecb48e35485318f06a73abdcc0c8dbb90d08242933156d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
