{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93016,"origem":"stj","sha256_origem":"ab6ea640b77cf9f8e632e1014d76a87bfeac3eb3e3dda18d2605be1256b58e14","registro_original":{"id_fonte":"000905634","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2813452","numero_registro":"202404580623","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS.\nINSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nrejeitou embargos de declaração, mantendo a condenação por\nassociação ao tráfico de drogas, com base em provas testemunhais,\ninvestigações e interceptações telefônicas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse há insuficiência probatória para a condenação por associação ao\ntráfico de drogas, considerando a alegação de que as provas\napresentadas não demonstram o vínculo estável e permanente\nnecessário para a configuração do delito.\n3. A questão também envolve a análise da aplicação da atenuante\ngenérica do art. 66 do Código Penal, em razão da formação acadêmica\ndo agravante, e a adequação da dosimetria da pena, especialmente\nquanto à aplicação da confissão espontânea.\nIII. Razões de decidir\n4. A condenação foi mantida com base em provas\nsuficientes que demonstram a associação estável e permanente para o\ntráfico de drogas, não sendo possível reexaminar o conteúdo\nprobatório em sede de agravo regimental.\n5. A atenuante genérica do art. 66 do Código Penal não foi aplicada,\npois a formação acadêmica do agravante não se mostrou relevante\npara a redução da pena, conforme entendimento do Tribunal de origem.\n6. A dosimetria da pena foi considerada adequada, com a aplicação de\nfração de 1/8 na primeira fase e 1/6 na segunda fase, em\nconformidade com a jurisprudência do STJ, não havendo ilegalidade ou\narbitrariedade a justificar a revisão.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A condenação por associação ao tráfico de\ndrogas exige prova de vínculo estável e permanente, não sendo\npossível reexame probatório em agravo regimental. 2. A formação\nacadêmica não constitui, por si só, circunstância relevante para\naplicação da atenuante genérica do art. 66 do Código Penal. 3. A\ndosimetria da pena deve observar os princípios da proporcionalidade\ne razoabilidade, sem obrigatoriedade de fração específica para\natenuantes ou agravantes\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 66; Lei nº 11.343/2006,\nart. 33.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 669.505/RN,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n25.08.2015; STJ, AgRg no REsp 1672672/CE, Rel. Min. Antonio Saldanha\nPalheiro, Sexta Turma, julgado em 07.11.2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nConvocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2bea3ff037f03ec1ecbaaee6f275691afb3e1feb5c5f6631de99ba6f3bebd2ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
