# Registro público: STJ — 2827364

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93017/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62b8268ad7defaba24dad106b8059f82cae9465a3f6bd813a5f8c50c6e1a9df3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
ELEMENTO SUBJETIVO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. RES FURTIVA.
VALOR CONSIDERADO PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para que se possa verificar se o recorrente teria ou não agido
com dolo seria necessário o reexame de matéria fático-probatória,
providência que é vedada na via do recurso especial. incidência da
Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O valor do prejuízo nos crime patrimoniais pode ser considerado
na primeira fase da dosimetria para exasperar a pena-base.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
ELEMENTO SUBJETIVO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. RES FURTIVA.
VALOR CONSIDERADO PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para que se possa verificar se o recorrente teria ou não agido
com dolo seria necessário o reexame de matéria fático-probatória,
providência que é vedada na via do recurso especial. incidência da
Súmula n. 7 do STJ.
2.  O valor do prejuízo nos crime patrimoniais pode ser considerado
na primeira fase da dosimetria para exasperar a pena-base.
Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Convocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.238.694 do STJ: reexame de matéria fático-probatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2238694/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.238.694 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de matéria fático-probatória. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.238.694 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fatico, materia, probatoria, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2bbab23fdb19fefbc38b5987da3b89ad352351569b0486fe0ab078d36084ca78
- **SHA-256 do registro documental:** 62b8268ad7defaba24dad106b8059f82cae9465a3f6bd813a5f8c50c6e1a9df3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2238694%2F)

