{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93021,"origem":"stj","sha256_origem":"b468c9bc584a7e1904a3de41aee3685d2bc4c0e461aff1679fdbd83c62b1bd55","registro_original":{"id_fonte":"000905639","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2799187","numero_registro":"202404369101","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO.\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E CONDUTA SOCIAL NEGATIVAS. REGIME MAIS\nGRAVOSO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de\nque a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com\nfundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em\nreferências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva\npara justificar a sua exasperação.\n2. As circunstâncias do crime como circunstância judicial referem-se\nà maior ou menor gravidade do crime em razão do modus operandi.\nConstata-se, assim, a existência de fundamentação concreta e idônea,\na qual efetivamente evidenciou aspectos mais reprováveis do modus\noperandi delitivo e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo\npenal, a justificar a majoração da pena, uma vez que o envolvido fez\nuso demasiado de bebida alcoólica, de quase 4 vezes além do\npermitido pela legislação de trânsito, além do fato de que o\natropelamento causou dores excessivas à vítima diante das múltiplas\nlesões ocasionadas, todas descritas no laudo necroscópico, visto que\nfoi arremessada, e não contou com nenhum socorro por parte do\nacusado, tudo a demonstrar uma reprovabilidade superior àquela\nínsita ao tipo penal, a merecer uma maior resposta do Estado.\n3. A conduta social \"refere-se ao estilo de vida do réu e o seu\ncomportamento perante a sociedade, a família, o ambiente de\ntrabalho, a vizinhança, dentre outros aspectos de interação social'\n(HC n. 298.130/SP, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA,\nDJe 14/8/2017)\" (HC n. 481.457/SP, relator Ministro Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 2/4/2019)\n(AgRg nos EDcl no HC n. 788.543/SP, relator Ministro Reynaldo Soares\nda Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023).\nNa hipótese, a exasperação da pena-base pela valoração negativa da\nconduta social fundou-se no fato do acusado,  após ser informado que\nhavia atropelado uma pessoa por uma das testemunhas, preocupou-se\napenas com o dano material ocasionado em seu veículo, o que\njustifica o desvalor da referida circunstância judicial.\n4. No que tange ao regime de cumprimento de pena, em atenção ao art.\n33, § 2º, alínea \"b\", do CP, embora estabelecida a pena definitiva\ndo acusado em 7 anos e 11 meses de reclusão, houve a consideração de\ncircunstâncias judiciais negativas (conduta social e circunstâncias\ndo delito) na exasperação da pena-base, fundamento a justificar a\nmanutenção de regime prisional mais gravoso, no caso, o fechado.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"179ef07e79bddb3a814bc7a7b145e941519762a8cb9c0a2c3bfa03156f15ad0c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
