# Registro público: STJ — 2785852

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93023/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93023.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f168a3785ca0572f4e131ad1c52656a1686b397d4474cdf460642d2ea2b9d9b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MATÉRIA ANTERIORMENTE APRECIADA PELA CORTE SUPERIOR EM
HABEAS CORPUS CONEXO. REITERAÇÃO COM IDÊNTICOS FUNDAMENTOS E PEDIDOS
NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise anterior das matérias objeto do recurso especial nos
autos de habeas corpus impetrado com idênticos fundamentos e pedidos
implica perda de interesse recursal e prejudicialidade da pretensão
recursal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a tese atinente à possibilidade de remição
proporcional da pena, pela aprovação parcial no ENEM (aprovação em
uma das cinco áreas de conhecimento), foi anteriormente apreciada
por este Superior Tribunal, no julgamento do HC n. 963.474/SP.
Assim, inafastável o reconhecimento da prejudicialidade do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental prejudicado.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MATÉRIA ANTERIORMENTE APRECIADA PELA CORTE SUPERIOR EM
HABEAS CORPUS CONEXO. REITERAÇÃO COM IDÊNTICOS FUNDAMENTOS E PEDIDOS
NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
PREJUDICADO.
1. A análise anterior das matérias objeto do recurso especial nos
autos de habeas corpus impetrado com idênticos fundamentos e pedidos
implica perda de interesse recursal e prejudicialidade da pretensão
recursal. Precedentes.
2. Na espécie, a tese atinente à possibilidade de remição
proporcional da pena, pela aprovação parcial no ENEM (aprovação em
uma das cinco áreas de conhecimento), foi anteriormente apreciada
por este Superior Tribunal, no julgamento do HC n. 963.474/SP.
Assim, inafastável o reconhecimento da prejudicialidade do recurso.
3. Agravo regimental prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar
prejudicado o agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Convocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
