{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93046,"origem":"stj","sha256_origem":"45e6b1f9ca6212e3f080190dbf08530e9be157098b864f355563059bbe0d88a6","registro_original":{"id_fonte":"000905818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2648731","numero_registro":"202401876729","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REDUÇÃO DA PENA\nABAIXO DO MÍNIMO LEGAL POR ATENUANTE. SÚMULA N. 231/STJ. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA FIXADA EM 1/2. CONDIÇÃO DE\n\"MULA\". PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula\nn. 231/STJ, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal por\ncircunstância atenuante.\n2. A agravante pleiteia a aplicação da causa de diminuição do\ntráfico privilegiado no patamar máximo (2/3), alegando que o\ntransporte da droga foi um fato isolado em sua vida.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a circunstância atenuante pode reduzir a pena abaixo do mínimo\nlegal, considerando a pendência de embargos de declaração sobre a\nSúmula n. 231/STJ.\n4. A segunda questão em discussão é a adequação da fração de redução\nda pena aplicada no tráfico privilegiado, considerando a condição\nde \"mula\" da agravante e seu conhecimento sobre o serviço a grupo\ncriminoso.\nIII. Razões de decidir\n5. A Súmula 231/STJ permanece válida e eficaz,\nnão sendo afetada pela pendência de embargos de declaração,\nconforme decidido pela Terceira Seção do STJ.\n6. No que se refere à aplicação da causa de diminuição do tráfico\nprivilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), a fração de 1/2\nfixada não pode ser aumentada, pois a recorrente atuou como \"mula\",\nficou demonstrado que possuía plena ciência de sua atuação para\norganização criminosa. A jurisprudência do STJ entende que, ainda\nque o agente não integre formalmente uma organização criminosa, a\nsua consciência de estar a serviço do tráfico organizado justifica a\naplicação da fração de redução em patamar inferior ao máximo,\nconforme precedentes do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A circunstância atenuante não pode reduzir\na pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231/STJ. 2. A\nfração de redução da pena no tráfico privilegiado deve ser fixada\ncom base nas circunstâncias do caso concreto, sendo idônea a\naplicação de percentual inferior ao máximo quando houver elementos\nque demonstrem que o agente possuía plena ciência de atuar a serviço\nde organização criminosa\".\nDispositivos relevantes citados:  Súmula 231/STJ; CF/1988, arts. 5º,\nXLVI e XLVII; CP, art. 59; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 835.584/SP,\nrel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 3/11/2023; STJ,\nAgRg no AREsp n. 2.278.601/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta\nTurma, DJe 3/10/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.196.412/MS, rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29/9/2023; STF, RE n.\n597.270, Tema 158 da repercussão geral.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"03460b14dd1493c165c5c2b355e735f8c287ef80d662ccd084ed1aa74b623b1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
