{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93055,"origem":"stj","sha256_origem":"6d9cb092fcbb10bd4c34b7df2eb02c3e4aebc88fb4d897cdb8400adf831c7fbd","registro_original":{"id_fonte":"000905854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2582148","numero_registro":"202400713616","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. NOVA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO\nSTJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA\nILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em\nrecurso especial, em razão da ausência de impugnação específica do\nfundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial\nproferida pelo TJDFT, incidindo a Súmula n. 182 do STJ.\n2. No agravo regimental, a defesa limitou-se a reiterar as razões do\nagravo em recurso especial, sem demonstrar o desacerto das razões\nde decidir da Presidência do STJ.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação\nespecífica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido\npelo princípio da dialeticidade recursal.\nIII. Razões de decidir\n4. Na espécie, a defesa cingiu-se a repetir as\nrazões do agravo em recurso especial. Dessa forma, a ausência de\nimpugnação específica do fundamento da decisão agravada atrai a\nincidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do\nagravo regimental.\n5. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus\nde demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar\nespecificamente seus fundamentos, o que atrai nova incidência da\nSúmula n. 182 deste Sodalício.\n6. A concessão de ordem de habeas corpus de ofício ocorre por\niniciativa do julgador quando constatada flagrante ilegalidade, não\nvislumbrada, de plano, na hipótese.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de impugnação específica aos\nfundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo\nregimental. 2. O princípio da dialeticidade recursal exige que o\nrecorrente demonstre o desacerto da decisão agravada, impugnando\nespecificamente seus fundamentos. 3. A concessão de ordem de habeas\ncorpus de ofício ocorre por iniciativa do julgador quando constatada\nflagrante ilegalidade\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; RISTJ, art.\n253, parágrafo único, I; Súmula 182 do STJ.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta\nTurma, julgado em 13/3/2023, DJe de 23/3/2023; STJ, AgRg no AREsp\n2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"de283bcc6f0bd96622c7dbc465da9b85fc65a192486dcc9b5ad1e22c70e05dda","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
