{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93056,"origem":"stj","sha256_origem":"00826840ee3daaa665abe91966195afb7d697d57c9993d30f30fe2ec4318b2a4","registro_original":{"id_fonte":"000905855","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2770100","numero_registro":"202403904855","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO DA CORTE LOCAL QUE INADMITIU O APELO NOBRE.\nSÚMULA  N.182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula 182\ndo STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a defesa impugnou efetivamente os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial na origem.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão ora agravada deve ser mantida,\nporquanto a defesa não refutou de forma específica os fundamentos\nreferentes aos óbices das Súmulas 83 do STJ e 284 do STF, este\núltimo quanto à demonstração do dissídio jurisprudencial.\n4. O óbice referente à Súmula 83 do STJ deve ser refutado de forma\nespecífica, com a demonstração da inaplicabilidade dos precedentes\nindicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto, mediante a\napresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes no\nmesmo sentido defendido no recurso especial.\n5. Para a comprovação do dissídio jurisprudencial, por sua vez, não\nbasta a mera transcrição de trechos das ementas e dos votos dos\njulgados confrontados, porquanto incumbe à parte demonstrar as\ncircunstâncias identificadoras da divergência, notadamente a\nexistência de similitude fática e identidade jurídica entre os\nacórdãos recorridos e paradigmas.\n6. A decisão que inadmite o recurso especial não é composta por\ncapítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade.\n7. Assim, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão proferida na origem inviabiliza o conhecimento do seu agravo\nem recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ e o art. 932,\nIII, do CPC.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A impugnação da decisão de inadmissibilidade\nde recurso especial deve ser específica, concreta e pormenorizada.\n2. A ausência de impugnação adequada dos fundamentos referentes aos\nóbices das Súmulas 83 do STJ e 284 do STF impede o conhecimento do\nagravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ. 3. A\ndecisão que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos\nautônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, 932, III; CPC, 1.021, § 1º;\nRISTJ, 253, parágrafo único, I; STJ, Súmula n. 182.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n. 2.378.870/SP, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n5/9/2023, DJe de 8/9/2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.698.382/BA,\nrelator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n8/10/2024, DJe de 15/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.571.832/CE,\nRel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024,\nDJEN de 16/1/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"932c573729fb0f6c48b97b77c7bb42c1d49127ba229c362bc9054eb630b490c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
