# Registro público: STJ — 2722057

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93066/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93066.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 111d3063328294b6885b251d46da9505175675942ff201c0877163f54fc42b3a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. ARTS. 33 E 126 DA LEP. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A remição da pena pelo trabalho, nos
termos do art. 33, c/c 126, § 1º, da LEP, é realizada à razão de um
dia de pena a cada três dias de trabalho, cuja jornada diária não
seja inferior a 6 nem superior a 8 horas, o que impõe, para fins de
cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados, incluídos
os domingos e feriados.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO PENAL.
REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. ARTS. 33 E 126 DA LEP. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A remição da pena pelo trabalho, nos
termos do art. 33, c/c 126, § 1º, da LEP, é realizada à razão de um
dia de pena a cada três dias de trabalho, cuja jornada diária não
seja inferior a 6 nem superior a 8 horas, o que impõe, para fins de
cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados, incluídos
os domingos e feriados.
2. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Convocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
