{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93075,"origem":"stj","sha256_origem":"29eb3352b1cc887a262e4f749c4a1291f9ae687a35e323fc8e13c91c412fec28","registro_original":{"id_fonte":"000905900","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2694768","numero_registro":"202402618469","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TORTURA.\nRECONHECIMENTO PESSOAL. AUTORIA VERIFICADA A PARTIR DE OUTRAS\nPROVAS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 59 DO CP. FRAÇÃO.\nDISCRICIONARIEDADE VINCULADA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL\nNAO PROVIDO.\n1. O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual\nreconhecimento pessoal falho, ou seja, sem o cumprimento das\nformalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, as\nquais constituem garantia mínima para quem se encontra na condição\nde suspeito da prática de um delito.2. É possível que o julgador,\ndestinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de\noutras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato\ndo reconhecimento pessoal falho, porquanto, sem prejuízo da nova\norientação, não se pode olvidar que vigora no sistema probatório\nbrasileiro o princípio do livre convencimento motivado, desde que\nexistam provas produzidas em contraditório judicial.3. A condenação,\nno caso, está fundamentada em outras provas como: i) as imagens\nrevelando que \"no dia e horário dos fatos o acusado, com os veículos\nde sua propriedade, não só trafegava pela Avenida Limeira, como\ntambém ingressou na Avenida Santa Rosa, no bairro Areião, local\nmuito próximo da residência da vítima.\" (e-STJ fl. 814); ii)\ninvestigações comprovando que a linha telefônica do réu, de número\n(19) 97138-4346, acionou as Erb's compatíveis com os locais\nindicados pela vítima na data e hora do crime, demonstrando\ninclusive que o acusado atendeu ao telefonema do padrasto da vítima,\nconforme se vê de do relatório de fls. 487/501 e que nesse momento\nestava na cidade de Rio das Pedras, local onde a vítima foi\nlibertada e; iii) prova oral.\n4. A pretensão de infirmar o pronunciamento das instâncias\nordinárias que concluíram pela comprovação da autoria e\nmaterialidade, com respaldo nas provas obtidas a partir da instrução\ncriminal, sob o pálio do devido processo legal e com respeito aos\nprincípios do contraditório e da ampla defesa, demandaria,\nnecessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que, em\nsede de recurso especial, constitui medida vedada pelo óbice da\nSúmula 7/STJ.5. Em regra, afasta-se a tese de desproporcionalidade\nem casos de aplicação de frações de 1/6 sobre a pena mínima ou de\n1/8 sobre o intervalo entre os limites mínimo e máximo do tipo,\nadmitido outro critério mais severo, desde que devidamente\njustificado, como no caso dos autos, em que o aumento foi\nvalidamente justificado na condição de policial do recorrente, no\nintenso sofrimento físico e emocional suportado pela vítima, na\nsuperioridade numérica dos agentes envolvidos no delito, na\nquantidade de armas utilizada e porque o crime foi praticado contra\npessoa diversa da qual o recorrente suspeitava e que nada tinha a\nver com os fatos que investigava, a evidenciar o exacerbado dolo de\nsua conduta\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nConvocado o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"24359aecf95e33033c205b98cc10cd0fc4753f2357e9d93e452177d75bfe4214","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
