# Registro público: STJ — 211361

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93076/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93076.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9400ba47b453975d2c474c725faff680c48645447079ad42547319960541f777

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva foi decretada com base em elementos concretos
que demonstram a gravidade da conduta e a necessidade da custódia
para a garantia da ordem pública e da instrução criminal.
- **Item 2 (texto oficial):** A existência de indícios de reiteradas tentativas de contato com
a vítima para influenciar sua versão dos fatos reforça o periculum
libertatis e justifica a manutenção da segregação cautelar.
- **Item 3 (texto oficial):** O delito imputado ao agravante - estupro de vulnerável - autoriza
medidas mais severas para evitar a reiteração criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a gravidade concreta
do crime e o risco de reiteração delitiva constituem fundamento
idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva.
- **Item 5 (texto oficial):** As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes
para afastar a necessidade da custódia cautelar quando presentes os
requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva foi decretada com base em elementos concretos
que demonstram a gravidade da conduta e a necessidade da custódia
para a garantia da ordem pública e da instrução criminal.
2. A existência de indícios de reiteradas tentativas de contato com
a vítima para influenciar sua versão dos fatos reforça o periculum
libertatis e justifica a manutenção da segregação cautelar.
3. O delito imputado ao agravante - estupro de vulnerável - autoriza
medidas mais severas para evitar a reiteração criminosa.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a gravidade concreta
do crime e o risco de reiteração delitiva constituem fundamento
idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva.
5. As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes
para afastar a necessidade da custódia cautelar quando presentes os
requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
