{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93085,"origem":"stj","sha256_origem":"6db851102fe928bfd2f616844317061bb367dfbf7b448596241e76e789c55ca7","registro_original":{"id_fonte":"000905961","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"984903","numero_registro":"202500665350","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-04-02","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO\nDE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. PACIENTE ACUSADO DE MANTER VÍNCULO\nCOM O GRUPO CRIMINOSO \"OS MANOS\". REGISTRO DE AÇÕES VIOLENTAS. PAPEL\nDEFINIDO NO ESQUEMA CRIMINOSO. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE\nRESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual\nem razão da periculosidade do paciente, acusado de integrar um grupo\ncriminoso denominado \"Os Manos\", responsável pelo tráfico de drogas\nna cidade de Uruguaiana. De acordo com o decreto, o grupo mantém\nconexões com crimes violentos e com o envio de entorpecentes para\nestabelecimentos prisionais, sendo comandado, inclusive, por\ncriminosos atualmente recolhidos nos presídios. O decreto Menciona\ndois eventos  graves atribuídos ao grupo: (i) a ordem dada para a\nexecução de um indivíduo que teria se relacionado com uma mulher\nvinculada a outro grupo criminoso; (ii) a ordem para o espancamento\nde outro indivíduo não identificado, cuja prática do delito foi\nacompanhada, dentro do presídio, pelos líderes da facção, por meio\nde chamada de vídeo.\n4. A periculosidade do paciente se evidencia, portanto, pelo seu\nenvolvimento direto com um grupo criminoso, inclusive teria sido\nsupervisionado pelos líderes da facção dentro do presídio, via\nchamada de vídeo em um episódio em que teria recebido 50g de\nmaconha, cuja venda renderia R$ 500,00. Ademais, as instâncias\nsuperiores ressaltaram o risco concreto de reiteração delitiva, uma\nvez que o paciente possui antecedentes pela prática de tráfico de\ndrogas. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 728450>>-SP, <<AgRg no HC 776508>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE DO AGENTE)\n   STJ - <<AgRg no HC 894577>>-RS, <<AgRg no RHC 130769>>-RS,\n         <<HC 553757>>-RS, <<RHC 107238>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e5abc7afd373b0f84b3f56bc39a54d608b8b8ee1f466ef8208e4e962fe763f93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
