{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93090,"origem":"stj","sha256_origem":"6b1ed80125cdd009d1a565191b63a3a913d43e0e6d128d3e3c934610e7437d37","registro_original":{"id_fonte":"000906147","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"211842","numero_registro":"202500568752","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-02","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMAS. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus,\nmantendo a prisão preventiva dos agravantes por tráfico de drogas e\nporte de armas.\n2. Os agravantes foram presos em flagrante com 698,33g de maconha,\n258,65g de cocaína, armas de fogo e munições, além de materiais para\nacondicionamento e pesagem de entorpecentes.\n3. O juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva com base na\ngarantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta das\ncondutas e a insuficiência de medidas cautelares alternativas.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na\ngarantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta das\ncondutas delitivas e a apreensão de drogas e armas.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva está fundamentada na\nnecessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade\nconcreta das condutas, evidenciada pela quantidade e natureza das\ndrogas e armas apreendidas.\n6. A jurisprudência desta Corte entende que a apreensão de armas e\ndrogas em contexto de tráfico justifica a prisão preventiva, devido\nà periculosidade do acusado e à necessidade de acautelar a ordem\npública.\n7. As condições pessoais favoráveis dos agravantes não são\nsuficientes para afastar a prisão preventiva quando há fundamentação\nconcreta para sua manutenção.\n8. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a\nordem pública, dada a gravidade das condutas e o risco de\nreiteração delitiva.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela\ngravidade concreta das condutas delitivas e pela apreensão de drogas\ne armas. 2. As condições pessoais favoráveis não afastam a prisão\npreventiva quando há fundamentação concreta para sua manutenção. 3.\nMedidas cautelares alternativas são insuficientes quando a gravidade\ndas condutas e o risco de reiteração delitiva justificam a prisão\npreventiva\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, § 6º; 310, inc.\nII; 312; 313.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC\n921.106/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em\n13.11.2024; STJ, AgRg no HC 711.616/SP, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 22.02.2022; STJ, AgRg no HC\n862.104/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em\n27.11.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5783f7224b2d78cef3e031e790b8e9c541f989a3ff7b15b4af20ccf9d8366e7b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
