{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93096,"origem":"stj","sha256_origem":"39f3fcd91db27b5cd044d440758053e3c956740ab69bf9a486d5039ca9467031","registro_original":{"id_fonte":"000906153","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"979364","numero_registro":"202500345572","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-02","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA\nDE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nAPLICAÇÃO. REGIME PRISIONAL. MODO ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA\nPRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO.\nMANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA POR ESTA CORTE.  AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de São Paulo contra decisão que concedi a ordem,\nde ofício, para aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, §\n4º, da Lei n. 11.343/2006, no grau máximo, redimensionando a pena do\nagravado e estabelecendo o regime inicial aberto, com substituição\nda pena privativa de liberdade por restritivas de direito.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade e variedade de drogas apreendidas justificam o\nafastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §\n4º, da Lei n. 11.343/2006, e a fixação de regime mais gravoso.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência desta Corte e do Supremo\nTribunal Federal entende que a quantidade de droga apreendida, por\nsi só, não justifica o afastamento do redutor do tráfico\nprivilegiado, sendo necessário a indicação de outros elementos que\ndemonstrem a dedicação do réu à prática de atividades ilícitas ou\nsua participação em organização criminosa.\n4. No caso, as instâncias de origem não questionaram a primariedade\ne os bons antecedentes do sentenciado, tampouco aludiram ser ele\nintegrante de organização criminosa, baseando-se exclusivamente na\nquantidade das drogas apreendidas para afastar o privilégio.\n5. A decisão agravada aplicou corretamente a causa de diminuição de\npena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no grau máximo, e\nestabeleceu o regime inicial aberto, com substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritivas de direito, em conformidade\ncom a jurisprudência.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade de droga apreendida, por si\nsó, não justifica o afastamento do redutor do tráfico privilegiado.\n2. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da\nLei n. 11.343/2006, deve considerar a primariedade e os bons\nantecedentes do réu, sem presunção de dedicação a atividades\ncriminosas apenas pela quantidade de droga.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, art. 33, § 2º, \"c\".Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no REsp 1.866.691/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma,\nDJe 29.05.2020; STJ, AgRg no HC 682.984/SC, Rel. Min. Antônio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 22/10/2021; STJ, HC 379.637/SP,\nRel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24/2/2017; STJ, HC\n377.765/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe\n13/6/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aa1848852e34fec07d8e26c79c69d6092ec12b9b78ca8447412a71071b3afc46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
