# Registro público: STJ — 1969060

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/931/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/931.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9750d46a49dfec2cd90b20496cf9ce0e407009bfe4eed7203f33adff061bad33

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO
CUMULADA COM COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROTOCOLO DA PRETENSÃO EFETIVADO COM ERRO. PRECLUSÃO.
INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO
DO MÉRITO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os insurgentes foram intimados da decisão de inadmissibilidade do
apelo especial em 3/6/2021, todavia o recurso de agravo em recurso
especial foi interposto somente em 28/6/2021, portanto fora do prazo
legal de 15 (quinze) dias úteis - arts. 219, 994, VI, 1.003, § 5º, e
1.029 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** O manejo de recurso com erro pelos insurgentes enseja a preclusão
consumativa, logo a correção efetivada posteriormente não viabiliza
o afastamento de  intempestividade já operada nos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há falar em aplicação dos princípios da primazia da resolução
do mérito e da instrumentalidade das formas, a fim de sobrepujar a
não observância dos requisitos de admissibilidade recursal,
sobretudo quando se tratar de defeito grave e insanável. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO
CUMULADA COM COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROTOCOLO DA PRETENSÃO EFETIVADO COM ERRO. PRECLUSÃO.
INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO
DO MÉRITO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Os insurgentes foram intimados da decisão de inadmissibilidade do
apelo especial em 3/6/2021, todavia o recurso de agravo em recurso
especial foi interposto somente em 28/6/2021, portanto fora do prazo
legal de 15 (quinze) dias úteis - arts. 219, 994, VI, 1.003, § 5º, e
1.029 do CPC/2015.
2. O manejo de recurso com erro pelos insurgentes enseja a preclusão
consumativa, logo a correção efetivada posteriormente não viabiliza
o afastamento de  intempestividade já operada nos autos.
3. Não há falar em aplicação dos princípios da primazia da resolução
do mérito e da instrumentalidade das formas, a fim de sobrepujar a
não observância dos requisitos de admissibilidade recursal,
sobretudo quando se tratar de defeito grave e insanável. Precedente.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSUAL  CIVIL - RECURSO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - FALHA NA
IMPUGNAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2000334>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1861804>>-RJ
(RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DOS
PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO
MÉRITO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1940451>>-SP
(TRIBUNAL A QUO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CERTIDÃO DE
TEMPESTIVIDADE - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ - NÃO
VINCULAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1688043>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005
        ART:01029

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3201684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157279/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
- [STJ — 2163963](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108547/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2075830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7183/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
