# Registro público: STJ — 984896

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-02
- **Publicação:** 2025-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93101/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93101.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c31f04aac0ea2f8c73249d49ea9f823cbde891f5c2e4b815a5b99dc6f1f5d723

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906158
- **Número de registro na fonte:** 202500665451
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão do
Ministro Presidente destes Tribunal Superior que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF.
2. O agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta
prática do delito de tráfico de drogas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se há manifesta ilegalidade ou arbitrariedade que justifique o
conhecimento do habeas corpus contra decisão que indefere liminar.
3. A defesa alega ausência de fundamento concreto para a prisão
cautelar, bem como sua desnecessidade notadamente porque o agravante
réune condições pessoais favoráveis e é pequena a quantidade de
droga apreendida.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Tribunal Superior é
firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que
indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou
arbitrariedade.
5. A custódia cautelar fundamenta-se na garantia da ordem pública,
dada a habitualidade delitiva do agente.

### IV. Dispositivo e tese

6. Recurso improvido.
Tese de julgamento:  "É incabível habeas corpus contra decisão que
indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou
arbitrariedade".
Dispositivos relevantes citados:  Súmula 691/STF. Jurisprudência
relevante citada:  Não há jurisprudência relevante citada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. HABITUALIDADE DELITIVA DO
AGENTE. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão do
Ministro Presidente destes Tribunal Superior que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF.
2. O agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta
prática do delito de tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se há manifesta ilegalidade ou arbitrariedade que justifique o
conhecimento do habeas corpus contra decisão que indefere liminar.
3. A defesa alega ausência de fundamento concreto para a prisão
cautelar, bem como sua desnecessidade notadamente porque o agravante
réune condições pessoais favoráveis e é pequena a quantidade de
droga apreendida.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Tribunal Superior é
firme no sentido de ser incabível habeas corpus contra decisão que
indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou
arbitrariedade.
5. A custódia cautelar fundamenta-se na garantia da ordem pública,
dada a habitualidade delitiva do agente.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso improvido.
Tese de julgamento:  "É incabível habeas corpus contra decisão que
indefere liminar, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou
arbitrariedade".
Dispositivos relevantes citados:  Súmula 691/STF. Jurisprudência
relevante citada:  Não há jurisprudência relevante citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c31f04aac0ea2f8c73249d49ea9f823cbde891f5c2e4b815a5b99dc6f1f5d723
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

