{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93111,"origem":"stj","sha256_origem":"0d20e929dfe0b061e92b9fe2d2d8deaba07f14128edbcf5d859ac13d8268790a","registro_original":{"id_fonte":"000906168","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081774","numero_registro":"202302193322","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL DE ENTORPECENTE. NÃO\nCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para porte\nde drogas para uso pessoal, conforme art. 28 da Lei n. 11.343/2006.\n2. O Tribunal de origem manteve a condenação por tráfico de drogas,\ncom base em depoimentos policiais e outros elementos probatórios,\nafastando a alegação de que a droga se destinava exclusivamente ao\nuso pessoal do agravante.\n3. A defesa alega que a condenação foi baseada unicamente em\ndepoimentos policiais, sem outras provas corroborativas, e que a\ndecisão está em desconformidade com o precedente do STF no\njulgamento do RE n. 635.659/SP.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a condenação por tráfico de drogas pode ser desclassificada para\nporte de drogas para uso pessoal, com base na alegação de\ninsuficiência de provas.\n5. A questão também envolve a análise da aplicação do precedente do\nSTF no RE n. 635.659/SP, que trata da presunção de usuário em casos\nde apreensão de pequena quantidade de maconha.\nIII. Razões de decidir\n6. O Tribunal de origem concluiu que os\ndepoimentos policiais, corroborados por outros elementos\nprobatórios, são suficientes para manter a condenação por tráfico de\ndrogas.\n7. A pretensão de desclassificação da conduta demanda reexame do\nconjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso\nespecial, conforme Súmula n. 7 do STJ.\n8. A alegação de que a decisão está em desconformidade com o\nprecedente do STF no julgamento do RE n. 635.659/SP não se sustenta,\npois as instâncias ordinárias consideraram elementos suficientes\npara afastar a presunção de uso pessoal, conforme disposto no art.\n28, § 2º, da Lei n. 11.343/2006.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A desclassificação da conduta de tráfico\npara uso pessoal demanda reexame de provas, vedado em recurso\nespecial. 2. A presunção de uso pessoal pode ser afastada por\nelementos probatórios que indiquem o tráfico de drogas\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 28 e 33.\nJurisprudência relevante citada:  STF, RE 635.659/SP; STJ, AgRg no\nHC 737.535/RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado\nem 04.03.2024; STJ, AgRg no AREsp 1.990.569/GO, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 19.03.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"66e9f69001a05f64d799bec5028dee6b2d8607d174b26544141b351a25591eb6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
