{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93112,"origem":"stj","sha256_origem":"af6e6906a63bbd98efb464605ac8089b9a6560e4306b58e81908f7f215a3ca80","registro_original":{"id_fonte":"000906169","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"757329","numero_registro":"202202225509","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-02","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E RECONHECIMENTO\nDA MINORANTE PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS.\nIMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS PARA CONCLUIR EM\nCONTRÁRIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A exasperação da pena-base foi justificada pela valoração\nnegativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Rever tal\nfundamento implicaria o reexame do contexto fático-probatório, o que\nnão se revela viável na via escorreita do habeas corpus.\n2. As instâncias ordinárias afastaram a causa de diminuição da pena\nprevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06 a partir\ndas circunstâncias fáticas do delito (modus operandi), da elevada\nquantidade de drogas apreendidas e do preparo do veículo para o\ntráfico interestadual. Outrossim, para se acolher a tese de que os\nagravantes não se dedicam a atividades criminosas, seria necessário\no reexame aprofundado das provas, inviável em habeas corpus.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a71855abb445b1c86a8eeddc81b7ec026ac058fd01bae1fa8db3f90d82ce8f8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"af6e6906a63bbd98efb464605ac8089b9a6560e4306b58e81908f7f215a3ca80","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
