{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93123,"origem":"stj","sha256_origem":"870580ded6b4ef07fb3ccd2c4a73feedb86125290b0a53a354d7132a4241f592","registro_original":{"id_fonte":"000906180","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"212249","numero_registro":"202500676509","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-02","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso ordinário constitucional em habeas\ncorpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de\ntráfico de drogas.\n2. A prisão preventiva foi fundamentada na apreensão de expressiva\nquantidade de entorpecentes, incluindo maconha, LSD, ecstasy, haxixe\ne cocaína, evidenciando a necessidade de encarceramento provisório\npara garantia da ordem pública.\n3. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais denegou a ordem\nde habeas corpus, considerando presentes os requisitos dos arts. 312\ne 313 do CPP e a insuficiência de outras medidas cautelares não\nprisionais.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante, fundamentada na quantidade e\nvariedade de drogas apreendidas, é necessária para a garantia da\nordem pública, mesmo diante de condições pessoais favoráveis.\n5. Outra questão é se a prisão preventiva pode ser substituída por\nmedidas cautelares alternativas, considerando a primariedade e os\nbons antecedentes do agravante.\nIII. Razões de decidir\n6. A prisão preventiva foi mantida por estar\ndevidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a\npericulosidade do agravante e a gravidade da conduta, justificando a\nnecessidade de segregação cautelar.\n7. A quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos são\nfundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva, conforme\nprecedentes do STJ.\n8. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons\nantecedentes, não são suficientes para afastar a prisão preventiva\nquando presentes os requisitos legais.\n9. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi\nconsiderada inviável, pois a gravidade concreta da conduta delituosa\nindica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do\nagravante.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada em dados concretos que evidenciam a periculosidade do\nagente e a gravidade da conduta. 2. A quantidade e variedade de\nentorpecentes apreendidos são fundamentos idôneos para a decretação\nda prisão preventiva. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a\nprisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 4. Medidas\ncautelares diversas da prisão são inviáveis quando a gravidade\nconcreta da conduta delituosa indica risco à ordem pública\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 313.\nJurisprudência relevante citada:  STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso\nde Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC\n751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe\n30/9/2022; STJ, AgRg no HC 760.036/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, DJe 22/2/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2a17207f91ed8a4c06a8182f0f4ac543a6b4b9f457967c80f2acd7866edd4d34","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"870580ded6b4ef07fb3ccd2c4a73feedb86125290b0a53a354d7132a4241f592","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
