{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93126,"origem":"stj","sha256_origem":"d2232d002595cc003e2ef078d4259c4a64789ec5a812d8b5610bafe48dbd3e62","registro_original":{"id_fonte":"000906183","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2043312","numero_registro":"202203774298","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-02","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182, STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nafastou a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, sob os argumentos de que o agravante não integra\norganização criminosa e de que a quantidade de drogas apreendidas\nnão deve inviabilizar o reconhecimento do tráfico privilegiado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o afastamento do tráfico privilegiado pode ser mantido quando,\nalém da quantidade de drogas, há elementos concretos adicionais que\nindicam a dedicação do agente à atividade criminosa, como o\ntransporte interestadual de drogas com auxílio de \"batedor\".\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão agravada está em conformidade com\na jurisprudência do STJ, que considera a quantidade de drogas e o\nmodus operandi como elementos suficientes para afastar o tráfico\nprivilegiado.\n4. No caso concreto, o agravante não impugnou adequadamente todos os\nfundamentos da decisão agravada, especialmente no que se refere ao\ntransporte interestadual de drogas com auxílio de \"batedor\".\n5. Para afastar a Súmula n. 83, STJ, é necessário apresentar\nprecedentes contemporâneos ou supervenientes que demonstrem a\nmudança da jurisprudência, ou, ainda, distinção entre os casos\nconsiderados na decisão recorrida, o que não foi feito pelo\nagravante.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade de drogas e o modus operandi\npodem justificar o afastamento do tráfico privilegiado. 2. Para\nafastar a Súmula n. 83 do STJ, é necessário demonstrar precedentes\ncontemporâneos ou supervenientes que demonstrem a mudança da\njurisprudência ou, ainda, a distinção entre os casos considerados na\ndecisão recorrida.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nSTJ, Súmula n. 83.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n834.057/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe\n20/9/2023; STJ, AgRg no R Esp 1.996.632/MS, Rel. Min. Jesuíno\nRissato, Sexta Turma, DJe 24/4/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2e68cf7bf81974f7af167ec1a78c5c63cc5e75bbbba03e301be9cc367ebe8454","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
