{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93131,"origem":"stj","sha256_origem":"37e1e9bfd4051c175b84ac390af0ec3ccbdb05135c835a384add76c1ad46d740","registro_original":{"id_fonte":"000906223","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"983980","numero_registro":"202500613079","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA\nDOMICILIAR SEM MANDADO. TESE NAO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO\nDELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.\nINSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal\nFederal no RE 603.616/RO, a entrada forçada em domicílio sem mandado\njudicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente\njustificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de flagrante\ndelito.\n2. A tese defensiva de ilegalidade da busca domiciliar não foi\npreviamente submetida ao crivo do Tribunal de origem. Portanto, não\nhouve manifestação da Corte local sobre o tema, motivo pelo qual não\né possível conhecer do writ, sob pena de indevida supressão de\ninstância.\n3. De todo modo, depreende-se dos autos que a incursão policial foi\nprecedida por informações obtidas junto à DISE, indicando a\nexistência de cultivo ilícito de maconha em uma propriedade rural. A\nequipe realizou monitoramento e constatou movimentação suspeita de\num veículo, que ingressava e saía repetidamente do local. Na\nabordagem dos ocupantes, foram encontrados entorpecentes e insumos\nutilizados no tráfico, o que motivou o ingresso no imóvel, onde\nforam localizados outros indivíduos e uma estufa de grande porte\ndestinada ao cultivo e preparo de drogas. Diante desse contexto,\nrestou configurada a situação de flagrante delito, justificando a\ndiligência policial.\n4. A prisão preventiva encontra-se fundamentada na necessidade de\ngarantir a ordem pública, especialmente diante da expressiva\nquantidade de entorpecentes apreendidos, da estrutura organizada\npara o cultivo e distribuição da droga e do envolvimento de\nmúltiplos agentes na prática criminosa. Nesse contexto, mostra-se\nindevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,\nporquanto evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem\npública.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093\n        INC:00009","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<EDcl no HC 609741>>-MG, <<AgRg no HC 837966>>-MG\n(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA NULIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 934075>>-GO, <<AgRg no HC 871880>>-SC,\n         <<AgRg no RHC 170300>>-GO\n(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - GRAVIDADE\nCONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 787386>>-SP, <<AgRg no RHC 204682>>-MG,\n         <<AgRg no HC 854502>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)\n   STJ - <<HC 472912>>-RS\n   STF - [[AgRg no HC 127486]]-SP\n(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<RHC 120305>>-MG\n   STF - [[HC 123172]]-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cde4cd36d180959acafb0de25b0e8c5be5c9f04cf9bdb2e49d25ead361e1decf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
