{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93133,"origem":"stj","sha256_origem":"106488d9d46faeb2c1faa52cbf0dae27e09d6ee9f53f7aafae378c6b05defcd1","registro_original":{"id_fonte":"000906229","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"980785","numero_registro":"202500425020","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO\nAO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA\nDA CONDUTA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUGA DO\nDISTRITO DA CULPA. OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão\nmonocrática é proferida em obediência aos arts. 932 do Código de\nProcesso Civil e 34, XVIII e XX, do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça e ao enunciado contido no verbete sumular n. 568\ndesta Corte Superior, que franqueiam ao relator a possibilidade de\nnão conhecer de recurso caso manifestamente inadmissível, procedente\nou improcedente.\nAdemais, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser\nlevados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi\nefetivamente exaurido no caso dos autos, com a interposição do\npresente agravo regimental.\n2. A decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus está\ndevidamente fundamentada em jurisprudência consolidada deste\nSuperior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.\n3. A prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir\na ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta imputada ao\nagravante, evidenciada pelo modus operandi do delito e pela extrema\nviolência empregada.\n4. Há nos autos elementos indicativos de risco de reiteração\ndelitiva, reforçados pelo fato de o paciente não ter sido\nlocalizado, evidenciando risco à aplicação da lei penal.\n5. A tentativa de obstrução da Justiça, com a retenção indevida das\nimagens do local dos fatos, constitui fundamento idôneo para a\nmanutenção da custódia cautelar.\n6. A ausência de contemporaneidade não se configura, pois os\nfundamentos ensejadores da prisão cautelar permanecem hígidos, além\ndisso, e o paciente não foi localizado até o momento, reforçando a\nnecessidade atual de assegurar a aplicação da lei penal.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE DO AGENTE -\nGRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 687840>>-MS\n   STF - [[HC-AgR 212647]], [[HC-AgR 219565]]\n(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - APLICAÇÃO DA LEI\nPENAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 568658>>-SP, <<AgRg no RHC 117337>>-CE\n   STF - [[HC-AgR 203322]], [[HC-AgR 215663]]\n(PRISÃO PREVENTIVA - OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA)\n   STJ - <<HC 122274>>\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 564852>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 133180>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4c68d4e36f1303d700299b22133f33cb000e87cec6a3ee3746dca9b5ee6acb75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
