# Registro público: STJ — 980785

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93133/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 106488d9d46faeb2c1faa52cbf0dae27e09d6ee9f53f7aafae378c6b05defcd1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA
DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUGA DO
DISTRITO DA CULPA. OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão
monocrática é proferida em obediência aos arts. 932 do Código de
Processo Civil e 34, XVIII e XX, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça e ao enunciado contido no verbete sumular n. 568
desta Corte Superior, que franqueiam ao relator a possibilidade de
não conhecer de recurso caso manifestamente inadmissível, procedente
ou improcedente.
Ademais, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser
levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi
efetivamente exaurido no caso dos autos, com a interposição do
presente agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus está
devidamente fundamentada em jurisprudência consolidada deste
Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir
a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta imputada ao
agravante, evidenciada pelo modus operandi do delito e pela extrema
violência empregada.
- **Item 4 (texto oficial):** Há nos autos elementos indicativos de risco de reiteração
delitiva, reforçados pelo fato de o paciente não ter sido
localizado, evidenciando risco à aplicação da lei penal.
- **Item 5 (texto oficial):** A tentativa de obstrução da Justiça, com a retenção indevida das
imagens do local dos fatos, constitui fundamento idôneo para a
manutenção da custódia cautelar.
- **Item 6 (texto oficial):** A ausência de contemporaneidade não se configura, pois os
fundamentos ensejadores da prisão cautelar permanecem hígidos, além
disso, e o paciente não foi localizado até o momento, reforçando a
necessidade atual de assegurar a aplicação da lei penal.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA
DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUGA DO
DISTRITO DA CULPA. OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão
monocrática é proferida em obediência aos arts. 932 do Código de
Processo Civil e 34, XVIII e XX, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça e ao enunciado contido no verbete sumular n. 568
desta Corte Superior, que franqueiam ao relator a possibilidade de
não conhecer de recurso caso manifestamente inadmissível, procedente
ou improcedente.
Ademais, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser
levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi
efetivamente exaurido no caso dos autos, com a interposição do
presente agravo regimental.
2. A decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus está
devidamente fundamentada em jurisprudência consolidada deste
Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
3. A prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir
a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta imputada ao
agravante, evidenciada pelo modus operandi do delito e pela extrema
violência empregada.
4. Há nos autos elementos indicativos de risco de reiteração
delitiva, reforçados pelo fato de o paciente não ter sido
localizado, evidenciando risco à aplicação da lei penal.
5. A tentativa de obstrução da Justiça, com a retenção indevida das
imagens do local dos fatos, constitui fundamento idôneo para a
manutenção da custódia cautelar.
6. A ausência de contemporaneidade não se configura, pois os
fundamentos ensejadores da prisão cautelar permanecem hígidos, além
disso, e o paciente não foi localizado até o momento, reforçando a
necessidade atual de assegurar a aplicação da lei penal.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE DO AGENTE -
GRAVIDADE CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 687840>>-MS
   STF - [[HC-AgR 212647]], [[HC-AgR 219565]]
(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - APLICAÇÃO DA LEI
PENAL)
   STJ - <<AgRg no HC 568658>>-SP, <<AgRg no RHC 117337>>-CE
   STF - [[HC-AgR 203322]], [[HC-AgR 215663]]
(PRISÃO PREVENTIVA - OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA)
   STJ - <<HC 122274>>
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 564852>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - CONTEMPORANEIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 133180>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 106488d9d46faeb2c1faa52cbf0dae27e09d6ee9f53f7aafae378c6b05defcd1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 106488d9d46faeb2c1faa52cbf0dae27e09d6ee9f53f7aafae378c6b05defcd1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

