# Registro público: STJ — 888885

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a707a723ea188d64281e795564b5b5b72ff44c2c87b1fcb474614f0ec976ffb0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906230
- **Número de registro na fonte:** 202400320941
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E
CONSUMADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA
DA PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADES NÃO DEMONSTRADAS. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não se verifica a existência de constrangimento ilegal,
pois as alegações defensivas foram examinadas e afastadas. A
fundamentação da custódia cautelar está lastreada em elementos
concretos, demonstrando a gravidade do crime, a necessidade de
garantia da ordem pública e o risco de reiteração criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** A requisição de diligências investigativas pelo Ministério
Público após o oferecimento da denúncia não configura, por si só,
ofensa ao princípio do contraditório.
- **Item 4 (texto oficial):** O reconhecimento de parcialidade na atuação de magistrado é
matéria que demanda incursão no contexto fático-probatório,
providência incompatível com a via célere do habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E
CONSUMADO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA
DA PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADES NÃO DEMONSTRADAS. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. No caso, não se verifica a existência de constrangimento ilegal,
pois as alegações defensivas foram examinadas e afastadas. A
fundamentação da custódia cautelar está lastreada em elementos
concretos, demonstrando a gravidade do crime, a necessidade de
garantia da ordem pública e o risco de reiteração criminosa.
3. A requisição de diligências investigativas pelo Ministério
Público após o oferecimento da denúncia não configura, por si só,
ofensa ao princípio do contraditório.
4. O reconhecimento de parcialidade na atuação de magistrado é
matéria que demanda incursão no contexto fático-probatório,
providência incompatível com a via célere do habeas corpus.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINISTÉRIO PÚBLICO - REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS -
APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO)
   STJ - <<AgRg no RHC 198434>>-SE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** a707a723ea188d64281e795564b5b5b72ff44c2c87b1fcb474614f0ec976ffb0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a707a723ea188d64281e795564b5b5b72ff44c2c87b1fcb474614f0ec976ffb0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

