{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93139,"origem":"stj","sha256_origem":"aa2ca72542132c411f06a03a9bad6acbaeb84f2d31de8f8f455e698ecb39eb8a","registro_original":{"id_fonte":"000906250","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"167539","numero_registro":"202202109208","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE\nDESCUMPRIMENTO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO\nEXERCIDO.\nI. Caso em exame\n1. Juízo de retratação encaminhado pela\nVice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça no exame de\nadmissibilidade de recurso extraordinário interposto pelo Ministério\nPúblico Federal, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea\n\"a\", da Constituição, contra acórdão da Quinta Turma.\n2. A Vice-Presidência entendeu estar presente hipótese de\ndescumprimento do entendimento no Tema n.º 990 da repercussão geral\ndo Supremo Tribunal Federal e encaminhou os autos para análise de\neventual juízo de retratação.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve descumprimento da tese fixada no Tema 990 da repercussão\ngeral do Supremo Tribunal Federal, que justificaria o exercício do\njuízo de retratação.\nIII. Razões de decidir\n4. O acórdão da Quinta Turma não adotou\nfundamento relativo à matéria tratada no Tema 990 do Supremo\nTribunal Federal para invalidar as provas declaradas ilícitas.\n5. A conclusão do acórdão se baseou na extrapolação da Receita\nFederal do Brasil em sua atuação típica, agindo fora dos limites de\nsua atribuição ao perseguir elementos estranhos à relação jurídica\ntributária, o que deu causa à ilicitude dos elementos de prova\nconstituídos e derivados.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Juízo de retratação não exercido.\nTese de julgamento:  \"A extrapolação da Receita Federal em sua\natuação típica, fora dos limites de sua atribuição, pode dar causa à\nilicitude dos elementos de prova constituídos e derivados, sem que\nisso implique descumprimento do Tema 990 da repercussão geral do\nSTF\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 102, III, \"a\"; CPP,\nart. 157, §1º.\nJurisprudência relevante citada:  Tema 990 da repercussão geral do\nSTF","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, \"Questão de Ordem\".\nA Turma, por unanimidade, acolher a Questão de Ordem suscitada pelo\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2b25826a24f6a38617f5e0405708f97cc61cf8a6e946f977bbaa719bd43030cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aa2ca72542132c411f06a03a9bad6acbaeb84f2d31de8f8f455e698ecb39eb8a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
