# Registro público: STJ — 1529084

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-08-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9314/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9314.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 943c4b6a85a0798b99d0140e91a9a821514dcba1c51d65d90234cdc71bf39bb1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000820434
- **Número de registro na fonte:** 201500979244
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO
Nº 2. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LANÇAMENTOS
CONTÁBEIS EQUIVOCADOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. PRESSUPOSTOS FÁTICOS
PROBATÓRIOS FIXADOS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegada omissão relativa à observância dos "requisitos
necessários para a consideração, como despesa, dos créditos
elencados no art. 9º da Lei nº 9.430/1996" foi apreciada no acórdão
a quo, razão pela qual rejeita-se a preliminar de violação do artigo
535 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Resta claro que a empresa realizou autotutela a fim de corrigir a
tributação sofrida a maior referente ao ano de 1997 mediante a
reversão efetuada em sua contabilidade no ano de 1998. Assim, a
Corte de Origem compreendeu claramente que não foram atendidos os
pressupostos estabelecidos no art. 9º, da Lei n. 9.430/96, mas
decidiu a causa com base no princípio da verdade real ao estabelecer
o pressuposto fático de que a conduta da empresa, apesar de
irregular, não levou a uma tributação a menor do que aquela a que
estaria sujeita acaso efetuasse os procedimentos legais
estabelecidos.
- **Item 3 (texto oficial):** A conclusão do Tribunal de origem é decorrente de análise de
fatos e provas dos autos, motivo pelo qual a pretensão da
recorrente, no sentido de que as operações efetivadas pela empresa
representaram acréscimo patrimonial, fato gerador do imposto de
renda, encontra óbice no teor da Súmula nº 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO
Nº 2. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LANÇAMENTOS
CONTÁBEIS EQUIVOCADOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. PRESSUPOSTOS FÁTICOS
PROBATÓRIOS FIXADOS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
1. A alegada omissão relativa à observância dos "requisitos
necessários para a consideração, como despesa, dos créditos
elencados no art. 9º da Lei nº 9.430/1996" foi apreciada no acórdão
a quo, razão pela qual rejeita-se a preliminar de violação do artigo
535 do CPC.
2. Resta claro que a empresa realizou autotutela a fim de corrigir a
tributação sofrida a maior referente ao ano de 1997 mediante a
reversão efetuada em sua contabilidade no ano de 1998. Assim, a
Corte de Origem compreendeu claramente que não foram atendidos os
pressupostos estabelecidos no art. 9º, da Lei n. 9.430/96, mas
decidiu a causa com base no princípio da verdade real ao estabelecer
o pressuposto fático de que a conduta da empresa, apesar de
irregular, não levou a uma tributação a menor do que aquela a que
estaria sujeita acaso efetuasse os procedimentos legais
estabelecidos.
3. A conclusão do Tribunal de origem é decorrente de análise de
fatos e provas dos autos, motivo pelo qual a pretensão da
recorrente, no sentido de que as operações efetivadas pela empresa
representaram acréscimo patrimonial, fato gerador do imposto de
renda, encontra óbice no teor da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro
Francisco Falcão, acompanhando integralmente o Sr. Ministro Mauro
Campbell Marques, a Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Vencido o Sr.
Ministro Herman Benjamin."
O Sr. Ministro Francisco Falcão (voto-vista) votou com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535, urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art9

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00535
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996
        ART:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art535)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-27%3B9430%21art9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1370997](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105228/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1734647](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144790/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1560401](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102915/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 943c4b6a85a0798b99d0140e91a9a821514dcba1c51d65d90234cdc71bf39bb1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

