{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93140,"origem":"stj","sha256_origem":"a1958514420b87cd5c2af0d08d843aa79bc14969b0b3ed40de26e74692557ef1","registro_original":{"id_fonte":"000906255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"965091","numero_registro":"202404563307","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA\nDECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. SÚMULA N. 691 DO STF. RECURSO\nDESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra\ndecisão monocrática que indeferiu liminarmente impetrado contra ato\nde desembargador relator do Tribunal de Justiça do habeas corpus\nEstado do Paraná, que negou pedido de liminar.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível o conhecimento de habeas contra decisão monocrática\nde relator, à luz da Súmula n. 691 do STF, e se há corpus\nilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem de ofício.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência do Superior Tribunal de\nJustiça não abrange o processamento e julgamento originário de\ncontra ato de desembargador de Tribunais habeas corpus Regionais\nFederais ou Tribunais dos Estados, conforme o artigo 105 da\nConstituição.\n4. A Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de contra decisão de\nhabeas corpus relator que indefere liminar em corpus requerido a\nTribunal Superior, salvo em habeas casos de decisão teratológica,\nflagrantemente ilegal, abusiva ou contrária à jurisprudência da\nCorte.\n5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que\njustifique a concessão da ordem de ofício, mantendo-se a decisão\nmonocrática por seus próprios fundamentos.\nIV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento\nde habeas corpus contra decisão monocrática de relator, salvo em\ncasos de decisão teratológica, flagrantemente ilegal, abusiva ou\ncontrária à jurisprudência da Corte. 2. A competência do STJ não\nabrange habeas corpus contra ato de desembargador de Tribunais\nRegionais Federais ou Tribunais dos Estados, conforme o artigo 105\nda Constituição\".\nDispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105.\nSTF, HC 143.476/RJ, Segunda Turma, Rel. Orig. Min. Jurisprudência\nrelevante citada:\nGilmar Mendes, Red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em\n06.06.2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a072b5ff8ad9891f4850ce73194d90025cccfbf81729ae13b7ed5ec478aec0b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
