# Registro público: STJ — 965091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93140/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93140.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1958514420b87cd5c2af0d08d843aa79bc14969b0b3ed40de26e74692557ef1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906255
- **Número de registro na fonte:** 202404563307
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. SÚMULA N. 691 DO STF. RECURSO
DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra
decisão monocrática que indeferiu liminarmente impetrado contra ato
de desembargador relator do Tribunal de Justiça do habeas corpus
Estado do Paraná, que negou pedido de liminar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível o conhecimento de habeas contra decisão monocrática
de relator, à luz da Súmula n. 691 do STF, e se há corpus
ilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência do Superior Tribunal de
Justiça não abrange o processamento e julgamento originário de
contra ato de desembargador de Tribunais habeas corpus Regionais
Federais ou Tribunais dos Estados, conforme o artigo 105 da
Constituição.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de contra decisão de
habeas corpus relator que indefere liminar em corpus requerido a
Tribunal Superior, salvo em habeas casos de decisão teratológica,
flagrantemente ilegal, abusiva ou contrária à jurisprudência da
Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que
justifique a concessão da ordem de ofício, mantendo-se a decisão
monocrática por seus próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento
de habeas corpus contra decisão monocrática de relator, salvo em
casos de decisão teratológica, flagrantemente ilegal, abusiva ou
contrária à jurisprudência da Corte. 2. A competência do STJ não
abrange habeas corpus contra ato de desembargador de Tribunais
Regionais Federais ou Tribunais dos Estados, conforme o artigo 105
da Constituição".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105.
STF, HC 143.476/RJ, Segunda Turma, Rel. Orig. Min. Jurisprudência
relevante citada:
Gilmar Mendes, Red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em
06.06.2017.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. SÚMULA N. 691 DO STF. RECURSO
DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra
decisão monocrática que indeferiu liminarmente impetrado contra ato
de desembargador relator do Tribunal de Justiça do habeas corpus
Estado do Paraná, que negou pedido de liminar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível o conhecimento de habeas contra decisão monocrática
de relator, à luz da Súmula n. 691 do STF, e se há corpus
ilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência do Superior Tribunal de
Justiça não abrange o processamento e julgamento originário de
contra ato de desembargador de Tribunais habeas corpus Regionais
Federais ou Tribunais dos Estados, conforme o artigo 105 da
Constituição.
4. A Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de contra decisão de
habeas corpus relator que indefere liminar em corpus requerido a
Tribunal Superior, salvo em habeas casos de decisão teratológica,
flagrantemente ilegal, abusiva ou contrária à jurisprudência da
Corte.
5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que
justifique a concessão da ordem de ofício, mantendo-se a decisão
monocrática por seus próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento
de habeas corpus contra decisão monocrática de relator, salvo em
casos de decisão teratológica, flagrantemente ilegal, abusiva ou
contrária à jurisprudência da Corte. 2. A competência do STJ não
abrange habeas corpus contra ato de desembargador de Tribunais
Regionais Federais ou Tribunais dos Estados, conforme o artigo 105
da Constituição".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105.
STF, HC 143.476/RJ, Segunda Turma, Rel. Orig. Min. Jurisprudência
relevante citada:
Gilmar Mendes, Red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em
06.06.2017.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a1958514420b87cd5c2af0d08d843aa79bc14969b0b3ed40de26e74692557ef1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

