{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93144,"origem":"stj","sha256_origem":"3d3049dc2bce872f8cd3344a791c44f5d582918ac5a6785f21f76eeb943809f0","registro_original":{"id_fonte":"000906277","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"812786","numero_registro":"202301064024","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO\nCONHECIDOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que\nnegou provimento ao agravo regimental interposto pela parte\nembargante contra decisão monocrática que não conheceu de habeas\ncorpus.\n2. O acórdão embargado foi disponibilizado no Diário de Justiça\neletrônico em 14/2/2025, considerando-se publicado em 17/2/2025. O\nprazo para oposição de embargos de declaração iniciou-se em\n18/2/2025 e terminou em 19/2/2025, conforme certificado nos autos. O\nrecurso foi oposto em 24/2/2025, ultrapassando o prazo legal de 2\ndias.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\ndeclaração opostos fora do prazo de 2 dias, previsto no art. 619 do\nCódigo de Processo Penal, podem ser conhecidos.\nIII. Razões de decidir\n4. O prazo para interposição de embargos de declaração em matéria\npenal é de 2 dias, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal,\nnão sendo alterado pelo Código de Processo Civil de 2015.\n5. Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para\nnovos recursos, sendo considerados intempestivos todos os demais\nrecursos apresentados após os aclaratórios.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos de declaração não conhecidos.\nTese de julgamento:  \"1. O prazo para interposição de embargos de\ndeclaração em matéria penal é de 2 dias, conforme o art. 619 do\nCódigo de Processo Penal. 2. Embargos de declaração intempestivos\nnão interrompem o prazo para novos recursos.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; Lei nº 11.419/2006,\nart. 4º, § 3º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg\nna Rcl n. 45.792/RJ, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, DJe de 25/8/2023; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n.\n2.030.489/SP, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de\n3/5/2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.332.968/PR, Sexta Turma,\nRel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 25/8/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9c6a0cdb9a6dda28c57936ec137b18caf2e651750d9ec61a377ba02a4e019469","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
