# Registro público: STJ — 812786

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-04-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93144/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93144.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d3049dc2bce872f8cd3344a791c44f5d582918ac5a6785f21f76eeb943809f0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906277
- **Número de registro na fonte:** 202301064024
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que
negou provimento ao agravo regimental interposto pela parte
embargante contra decisão monocrática que não conheceu de habeas
corpus.
2. O acórdão embargado foi disponibilizado no Diário de Justiça
eletrônico em 14/2/2025, considerando-se publicado em 17/2/2025. O
prazo para oposição de embargos de declaração iniciou-se em
18/2/2025 e terminou em 19/2/2025, conforme certificado nos autos. O
recurso foi oposto em 24/2/2025, ultrapassando o prazo legal de 2
dias.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de
declaração opostos fora do prazo de 2 dias, previsto no art. 619 do
Código de Processo Penal, podem ser conhecidos.

### III. Razões de decidir

4. O prazo para interposição de embargos de declaração em matéria
penal é de 2 dias, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal,
não sendo alterado pelo Código de Processo Civil de 2015.
5. Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para
novos recursos, sendo considerados intempestivos todos os demais
recursos apresentados após os aclaratórios.

### IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento:  "1. O prazo para interposição de embargos de
declaração em matéria penal é de 2 dias, conforme o art. 619 do
Código de Processo Penal. 2. Embargos de declaração intempestivos
não interrompem o prazo para novos recursos."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; Lei nº 11.419/2006,
art. 4º, § 3º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg
na Rcl n. 45.792/RJ, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, DJe de 25/8/2023; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n.
2.030.489/SP, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de
3/5/2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.332.968/PR, Sexta Turma,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 25/8/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que
negou provimento ao agravo regimental interposto pela parte
embargante contra decisão monocrática que não conheceu de habeas
corpus.
2. O acórdão embargado foi disponibilizado no Diário de Justiça
eletrônico em 14/2/2025, considerando-se publicado em 17/2/2025. O
prazo para oposição de embargos de declaração iniciou-se em
18/2/2025 e terminou em 19/2/2025, conforme certificado nos autos. O
recurso foi oposto em 24/2/2025, ultrapassando o prazo legal de 2
dias.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de
declaração opostos fora do prazo de 2 dias, previsto no art. 619 do
Código de Processo Penal, podem ser conhecidos.
III. Razões de decidir
4. O prazo para interposição de embargos de declaração em matéria
penal é de 2 dias, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal,
não sendo alterado pelo Código de Processo Civil de 2015.
5. Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para
novos recursos, sendo considerados intempestivos todos os demais
recursos apresentados após os aclaratórios.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento:  "1. O prazo para interposição de embargos de
declaração em matéria penal é de 2 dias, conforme o art. 619 do
Código de Processo Penal. 2. Embargos de declaração intempestivos
não interrompem o prazo para novos recursos."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; Lei nº 11.419/2006,
art. 4º, § 3º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg
na Rcl n. 45.792/RJ, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, DJe de 25/8/2023; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n.
2.030.489/SP, Quinta Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de
3/5/2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.332.968/PR, Sexta Turma,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 25/8/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O despacho que determina a intimação da parte para recolher as custas em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4.º, do Código de Processo Civil, não possui conteúdo decisório, consoante o art. 203, § 3.º, c.c. o art. 1.001, ambos do Código de Processo Civil, razão pela qual é irrecorrível. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 950142, publicado pelo tribunal em 5 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.239.404, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ff3aaad765a8d56311eb6d909d22430d8f0a1991d54d854eebc45bbe3bbf3964
- **SHA-256 do registro documental:** 3d3049dc2bce872f8cd3344a791c44f5d582918ac5a6785f21f76eeb943809f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 3d3049dc2bce872f8cd3344a791c44f5d582918ac5a6785f21f76eeb943809f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 3d3049dc2bce872f8cd3344a791c44f5d582918ac5a6785f21f76eeb943809f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 812786 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3d3049dc2bce872f8cd3344a791c44f5d582918ac5a6785f21f76eeb943809f0
- **SHA-256 do comentário:** 06a1aa4c3e996aaffe23504747c15f69a9b4caa79c1f2b40dbc50db561eca6a5
