# Registro público: STJ — 208608

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-04-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93146/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93146.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e60f0c9b27d4ce31217a8ee1bde5209bbfb7b89f89941b34a0c470ba23c0d99e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906314
- **Número de registro na fonte:** 202404610779
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se discutia a
competência do Juízo da 3ª Vara Criminal de Brasília-DF para
processar e julgar crimes de estelionato eletrônico, organização
criminosa e lavagem de dinheiro.
2. O recorrente foi denunciado pelos crimes previstos nos arts. 171,
§ 2º-A, do Código Penal; 2º, §3º, da Lei n. 12.850/2013; e 1º da
Lei n. 9.613/1998, e opôs exceção de incompetência, alegando que a
competência seria da Justiça paulista.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a competência para processar e julgar os crimes imputados ao
recorrente deve ser fixada no Juízo da 3ª Vara Criminal de
Brasília-DF ou na Justiça paulista, considerando a regra de
competência por prevenção e a alegação de que o maior número de
infrações ocorreu em São Paulo.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência desta Corte estabelece que
a competência por prevenção se verifica quando um dos juízos
igualmente competentes antecede os outros na prática de algum ato do
processo, conforme art. 83 do CPP.
5. O Juízo da 3ª Vara Criminal de Brasília-DF foi o primeiro a atuar
no caso, deferindo medidas cautelares e recebendo a denúncia, o que
o torna prevento para processar e julgar os crimes.
6. As instâncias antecedentes concluíram que os delitos de lavagem
de capitais também se consumaram em Brasília-DF, e rever essa
conclusão demandaria incursão no conjunto fático-probatório,
inviável em sede de habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A competência por prevenção se estabelece
quando um dos juízos igualmente competentes antecede os outros na
prática de ato processual. 2. A atuação inicial do Juízo da 3ª Vara
Criminal de Brasília-DF, ao deferir medidas cautelares e receber a
denúncia, fixa sua competência para processar e julgar os crimes."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 83.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 119.835/SP, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se discutia a
competência do Juízo da 3ª Vara Criminal de Brasília-DF para
processar e julgar crimes de estelionato eletrônico, organização
criminosa e lavagem de dinheiro.
2. O recorrente foi denunciado pelos crimes previstos nos arts. 171,
§ 2º-A, do Código Penal; 2º, §3º, da Lei n. 12.850/2013; e 1º da
Lei n. 9.613/1998, e opôs exceção de incompetência, alegando que a
competência seria da Justiça paulista.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a competência para processar e julgar os crimes imputados ao
recorrente deve ser fixada no Juízo da 3ª Vara Criminal de
Brasília-DF ou na Justiça paulista, considerando a regra de
competência por prevenção e a alegação de que o maior número de
infrações ocorreu em São Paulo.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência desta Corte estabelece que
a competência por prevenção se verifica quando um dos juízos
igualmente competentes antecede os outros na prática de algum ato do
processo, conforme art. 83 do CPP.
5. O Juízo da 3ª Vara Criminal de Brasília-DF foi o primeiro a atuar
no caso, deferindo medidas cautelares e recebendo a denúncia, o que
o torna prevento para processar e julgar os crimes.
6. As instâncias antecedentes concluíram que os delitos de lavagem
de capitais também se consumaram em Brasília-DF, e rever essa
conclusão demandaria incursão no conjunto fático-probatório,
inviável em sede de habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A competência por prevenção se estabelece
quando um dos juízos igualmente competentes antecede os outros na
prática de ato processual. 2. A atuação inicial do Juízo da 3ª Vara
Criminal de Brasília-DF, ao deferir medidas cautelares e receber a
denúncia, fixa sua competência para processar e julgar os crimes."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 83.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 119.835/SP, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e60f0c9b27d4ce31217a8ee1bde5209bbfb7b89f89941b34a0c470ba23c0d99e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** e60f0c9b27d4ce31217a8ee1bde5209bbfb7b89f89941b34a0c470ba23c0d99e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

