{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93150,"origem":"stj","sha256_origem":"fdcd33bfb06b75763eecdb6d2158073c736316466c9663e05fed1aca1ac3fb32","registro_original":{"id_fonte":"000906325","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2105592","numero_registro":"202303923098","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E PECULATO.\nPRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa\nextensão, negou-lhe provimento. A parte agravante busca reformar a\ndecisão que negou provimento ao recurso especial, sob o argumento de\nque a decisão é incoerente com o entendimento inicial, que havia\ndado parcial provimento ao recurso especial, aplicando o princípio\nda consunção ao crime de inserção de dados falsos (art. 313-A do\nCP), considerado meio para o crime de peculato.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o princípio da consunção deve ser aplicado ao crime de inserção\nde dados falsos nos sistemas SIRIC e SIAPI da CEF, considerando-o\nmeio necessário à consumação dos peculatos-furto.\n3. A questão também envolve a análise da necessidade de reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos para a reversão do julgado, o\nque é inviável nesta instância especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n4. O tribunal de origem destacou que a defesa\nnão especificou quais inserções de dados falsos teriam constituído\nmeio necessário à consumação dos peculatos-furto, nem esclareceu de\nque forma esses registros poderiam ser considerados parte do iter do\nsuposto crime progressivo.\n5. As instâncias ordinárias entenderam que, apesar de ocorridos no\nmesmo contexto fático, o peculato e o uso de documento falso foram\ncometidos com desígnios autônomos, inexistindo nexo de dependência\nentre as condutas delituosas.\n6. A reversão do julgado demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, providência inviável na via eleita pelo\nóbice da Súmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O princípio da consunção não se aplica\nquando não há especificação de como as inserções de dados falsos\nconstituem meio necessário à consumação de outro crime. 2. A análise\nde desígnios autônomos entre crimes impede a aplicação do princípio\nda consunção. 3. O reexame de fatos e provas é inviável em\ninstância especial, conforme a Súmula 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 313-A; CP, art. 312, §1º;\nCP, art. 327, §2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nREsp n. 1.918.567/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 8/6/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a4597b31c0bc59ee459f48cb22fb621c5fb5f82e9d252fe45b5ef16672cb5deb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fdcd33bfb06b75763eecdb6d2158073c736316466c9663e05fed1aca1ac3fb32","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
