# Registro público: STJ — 978031

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-04-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93151/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b962e8b76084b52fa1416155e9cb6df99e11f2e390a3f65a50c54fe5a7c4c8f3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
agravante, que pretendia o trancamento da ação penal pela nulidade
da busca pessoal ou a revogação da prisão preventiva.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o trancamento da ação penal pela alegada nulidade da
busca pessoal e se há fundamentação idônea para a manutenção da
prisão preventiva do agravante.

### III. Razões de decidir

3. O trancamento da ação penal por meio de
habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há
inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da
punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do
delito.
4. A prisão preventiva foi mantida com base em indícios suficientes
de autoria e materialidade delitivas, além do risco de reiteração
criminosa, evidenciado pelos antecedentes infracionais do agravante.
5. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do
acusado justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a
ordem pública, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares
alternativas.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. O trancamento da ação penal por habeas
corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de inequívoca
atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de
indícios de autoria ou materialidade. 2. A prisão preventiva é
justificada pela gravidade concreta da conduta e risco de reiteração
delitiva, não sendo cabíveis medidas cautelares alternativas."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 310, II; 312; 313, I e
II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 195.977/RJ,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
20/5/2024; STJ, AgRg no RHC 187.877/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato,
Sexta Turma, julgado em 18/3/2024....

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL E PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
agravante, que pretendia o trancamento da ação penal pela nulidade
da busca pessoal ou a revogação da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível o trancamento da ação penal pela alegada nulidade da
busca pessoal e se há fundamentação idônea para a manutenção da
prisão preventiva do agravante.
III. Razões de decidir
3. O trancamento da ação penal por meio de
habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há
inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da
punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do
delito.
4. A prisão preventiva foi mantida com base em indícios suficientes
de autoria e materialidade delitivas, além do risco de reiteração
criminosa, evidenciado pelos antecedentes infracionais do agravante.
5. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do
acusado justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a
ordem pública, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares
alternativas.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. O trancamento da ação penal por habeas
corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de inequívoca
atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de
indícios de autoria ou materialidade. 2. A prisão preventiva é
justificada pela gravidade concreta da conduta e risco de reiteração
delitiva, não sendo cabíveis medidas cautelares alternativas."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 310, II; 312; 313, I e
II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 195.977/RJ,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
20/5/2024; STJ, AgRg no RHC 187.877/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato,
Sexta Turma, julgado em 18/3/2024....

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
