{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93152,"origem":"stj","sha256_origem":"4733447eb1211675ca2553408aa00b7ec0724ce6ce69a8a4cd18ac92f4f3f422","registro_original":{"id_fonte":"000906328","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"979261","numero_registro":"202500338758","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE\nREGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu a ordem\nem habeas corpus, afastando a exigência de exame criminológico para\nprogressão de regime.\n2. O Ministério Público sustenta que a nova redação do art. 112, §\n1º, da LEP, dada pela Lei n. 14.843/2024, exige a realização do\nexame criminológico como regra geral, sendo sua dispensa a exceção.\n3. A decisão de origem determinou a realização do exame\ncriminológico com base na gravidade abstrata dos delitos, o que foi\nconsiderado fundamentação inidônea.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a exigência de exame criminológico para progressão de regime,\nconforme a nova redação do art. 112, § 1º, da LEP, constitui novatio\nlegis in pejus e se a decisão de exigir o exame foi devidamente\nfundamentada.\nIII. Razões de decidir\n5. A retroatividade da Lei n. 14.843/2024 é\nconsiderada inconstitucional e ilegal, pois constitui novatio legis\nin pejus ao exigir exame criminológico para progressão de regime.\n6. A jurisprudência pacificada estabelece que a gravidade abstrata\ndos delitos, a longa pena a cumprir e a probabilidade de\nreincidência não justificam a realização de exame criminológico,\npois não são elementos concretos relacionados ao comportamento do\nsentenciado durante a execução da pena.\n7. A decisão de exigir exame criminológico deve ser motivada e\nbaseada em elementos concretos, conforme a Súmula n. 439/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A exigência de exame criminológico para\nprogressão de regime, conforme a Lei n. 14.843/2024, constitui\nnovatio legis in pejus. 2. A decisão de exigir exame criminológico\ndeve ser motivada e baseada em elementos concretos relacionados ao\ncomportamento do sentenciado durante a execução da pena.\".\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, XL; CP, art. 2º;\nLEP, art. 112, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, HC n.\n240.770/MG, Rel. Min. André Mendonça, julgado em 28/5/2024; STJ, RHC\nn. 200.670/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 20/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 814.112/SP, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fc9be7de552c8419bdd1f8b3a1ad59cf39a2de6ec1bffcb023f26a94dabb7ea2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
