# Registro público: STJ — 956466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-04-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93158/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93158.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a373b109a55e818c08f8f4b6a79e55f484a395da48c7132b1acb13b3d35bc8e9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906334
- **Número de registro na fonte:** 202404085784
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que manteve a prisão preventiva da ora paciente, negados
os pedidos de substituição por medidas cautelares alternativas ou
por prisão domiciliar.
II. Questões em discussão2. As questões em discussão consistem em
saber se a prisão preventiva imposta à agravante se pauta em
fundamentação idônea ou se pode ser substituída por medidas
cautelares alternativas, assim como se é cabível a sua substituição
pela custódia domiciliar, já que ela é mãe de duas crianças menores
de 12 anos.

### III. Razões de decidir

3. No caso, a custódia cautelar está
suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem
pública, pois a agravante integraria, ativamente, o segundo escalão
da liderança de organização criminosa voltada a grilagem de terras,
estelionatos qualificados e crimes contra o meio ambiente. Ela seria
responsável por intermediar o contato entre os dois principais
líderes da organização e os responsáveis pelas invasões de terras
particulares, destruição da vegetação local por meio de venenos e
queimadas e instalação de comunidades nas terras invadidas. Seria
ela, também, responsável pelo recrutamento e coordenação das
famílias invasoras. Ademais, noticiou-se a criação, com o mesmo
modus operandi, de quatro comunidades em terras particulares
invadidas, sendo que, quando todos os lotes já estavam ocupados e
alienados a invasores e colaboradores, o grupo imediatamente
identificava, organizava e promovia nova invasão, em outra área, o
que vinha ocorrendo ao menos até a data da denúncia.
4. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a
custódia cautelar visando a garantia da ordem pública legitima-se
quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a
atuação de integrantes de organização criminosa.
5. O fato de a agravante ter condições pessoais favoráveis, por si
só, não impede a decretação de sua prisão preventiva, consoante
pacífico entendimento desta Corte.
6. Mesmo diante da necessidade de observância à doutrina da proteção
integral às crianças, não se pode conceder a prisão domiciliar à
agravante, na medida em que se verifica a exceção consistente na
prática de crimes em situação excepcionalíssima, consoante previsto
no julgamento, pela 2ª Turma do STF, do HC 143.641/SP. Isso porque,
a paciente seria integrante ativa, compondo o segundo escalão de
liderança, de organização criminosa responsável por grilagem de
terras, estelionatos qualificados e crimes contra o meio ambiente.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva se justifica diante da
necessidade de garantia da ordem pública no caso em que a acusada
integra, ativamente, o segundo escalão da liderança de organização
criminosa voltada a grilagem de terras, estelionatos qualificados e
crimes contra o meio ambiente. 2. Condições pessoais favoráveis, por
si só, não impedem a decretação de prisão preventiva. 3. A
substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar não é
cabível a mãe de duas crianças menores de 12 anos que compõe o
segundo escalão de liderança de organização criminosa.".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312, 313, 318-A, 318-B.
Jurisprudência relevante citada:  STF, RHC 122.182/SP, Rel. Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014; STF, AgR no HC
192.535/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado
em 16/11/2020; STJ, AgRg no HC 901.024/GO, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRILAGEM DE TERRAS. ESTELIONATO QUALIFICADO.
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. CUSTÓDIA DOMICILIAR. DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que manteve a prisão preventiva da ora paciente, negados
os pedidos de substituição por medidas cautelares alternativas ou
por prisão domiciliar.
II. Questões em discussão2. As questões em discussão consistem em
saber se a prisão preventiva imposta à agravante se pauta em
fundamentação idônea ou se pode ser substituída por medidas
cautelares alternativas, assim como se é cabível a sua substituição
pela custódia domiciliar, já que ela é mãe de duas crianças menores
de 12 anos.
III. Razões de decidir
3. No caso, a custódia cautelar está
suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem
pública, pois a agravante integraria, ativamente, o segundo escalão
da liderança de organização criminosa voltada a grilagem de terras,
estelionatos qualificados e crimes contra o meio ambiente. Ela seria
responsável por intermediar o contato entre os dois principais
líderes da organização e os responsáveis pelas invasões de terras
particulares, destruição da vegetação local por meio de venenos e
queimadas e instalação de comunidades nas terras invadidas. Seria
ela, também, responsável pelo recrutamento e coordenação das
famílias invasoras. Ademais, noticiou-se a criação, com o mesmo
modus operandi, de quatro comunidades em terras particulares
invadidas, sendo que, quando todos os lotes já estavam ocupados e
alienados a invasores e colaboradores, o grupo imediatamente
identificava, organizava e promovia nova invasão, em outra área, o
que vinha ocorrendo ao menos até a data da denúncia.
4. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a
custódia cautelar visando a garantia da ordem pública legitima-se
quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a
atuação de integrantes de organização criminosa.
5. O fato de a agravante ter condições pessoais favoráveis, por si
só, não impede a decretação de sua prisão preventiva, consoante
pacífico entendimento desta Corte.
6. Mesmo diante da necessidade de observância à doutrina da proteção
integral às crianças, não se pode conceder a prisão domiciliar à
agravante, na medida em que se verifica a exceção consistente na
prática de crimes em situação excepcionalíssima, consoante previsto
no julgamento, pela 2ª Turma do STF, do HC 143.641/SP. Isso porque,
a paciente seria integrante ativa, compondo o segundo escalão de
liderança, de organização criminosa responsável por grilagem de
terras, estelionatos qualificados e crimes contra o meio ambiente.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva se justifica diante da
necessidade de garantia da ordem pública no caso em que a acusada
integra, ativamente, o segundo escalão da liderança de organização
criminosa voltada a grilagem de terras, estelionatos qualificados e
crimes contra o meio ambiente. 2. Condições pessoais favoráveis, por
si só, não impedem a decretação de prisão preventiva. 3. A
substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar não é
cabível a mãe de duas crianças menores de 12 anos que compõe o
segundo escalão de liderança de organização criminosa.".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312, 313, 318-A, 318-B.
Jurisprudência relevante citada:  STF, RHC 122.182/SP, Rel. Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014; STF, AgR no HC
192.535/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado
em 16/11/2020; STJ, AgRg no HC 901.024/GO, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - INTERRUPÇÃO DA ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA)
   STJ - <<AgRg no HC 901024>>-GO, <<AgRg no HC 697119>>-RO
   STF - [[RHC 122182]]-SP, [[AgRg no HC 192535]]-SP,
         [[HC 154438]]-MT, [[AgRg no RHC 154794]]-DF
(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 193978>>-SC, <<AgRg no HC 881523>>-SP,
         <<AgRg no HC 861831>>-SC
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO PELA DOMICILIAR - AFASTAMENTO -
MÃE DE MENOR DE 12 ANOS - SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA)
   STJ - <<AgRg no HC 917549>>-SP, <<AgRg no HC 774537>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00318 INC:00005 ART:0318A ART:0318B
(INCISO V, ACRESCENTADO PELA LEI 13.257/2016)
(ARTS. 318-A E 318-B, ACRESCENTADOS PELA LEI 13.769)
- LEG:FED LEI:013257 ANO:2016
*****  EPI    ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
- LEG:FED LEI:013769 ANO:****

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2016-03-08%3B13257)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 990220](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100139/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 220574](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110146/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 985730](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93102/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa](https://wikijuridica.com.br/glossario/prisao-domiciliar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nem toda prisão precisa ser cumprida dentro de uma unidade prisional. Em situações específicas, ligadas à condição pessoal de quem responde ao processo, a lei permite substituir a prisão preventiva por recolhimento domiciliar, sob determinadas condições de fiscalização que continuam a existir mesmo fora do presídio.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** domiciliar, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 120347064469c700fd70101c6cf1e15cca6d1dad60baa7a9e48546ef94ff7c1b
- **SHA-256 do registro documental:** a373b109a55e818c08f8f4b6a79e55f484a395da48c7132b1acb13b3d35bc8e9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprisao-domiciliar%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a373b109a55e818c08f8f4b6a79e55f484a395da48c7132b1acb13b3d35bc8e9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Grilagem de terras: como enfrentar documentos falsos do imóvel](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/grilagem-documentos-falsos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Existe uma modalidade de conflito fundiário mais sofisticada do que a simples invasão física: a grilagem, prática de fraudar documentos, forjar cadeias de compra e venda ou manipular registros para dar aparência de legalidade à apropriação de terra alheia. Quando o grileiro apresenta escritura ou matrícula falsificada, o proprietário legítimo precisa atacar

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** grilagem, terras
- **SHA-256 do HTML autoral:** f1a17b9200cfbf1864ba6048ba4cd81d6d915402d9b0b24a19bcbccd72783db4
- **SHA-256 do registro documental:** a373b109a55e818c08f8f4b6a79e55f484a395da48c7132b1acb13b3d35bc8e9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fgrilagem-documentos-falsos%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Quando a prisão preventiva vira domiciliar?](https://wikijuridica.com.br/criminal/preventiva-vira-domiciliar/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fpreventiva-vira-domiciliar%2F)

### [Prisão domiciliar para mãe de criança pequena](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-mae-de-filho-pequeno/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-mae-de-filho-pequeno%2F)

### [Prisão domiciliar na execução: quando cabe](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-na-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-na-execucao%2F)

### [Prisão domiciliar para preso com doença grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-por-doenca-grave/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-por-doenca-grave%2F)

