{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93160,"origem":"stj","sha256_origem":"56b6442e13988ba4d660e24616061ee9ef19325cd46b4abf9561adb4c60845f8","registro_original":{"id_fonte":"000906336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"970397","numero_registro":"202404856416","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão\npreventiva da agravante, acusada de integrar organização criminosa\nvoltada à prática de estelionatos e exploração de jogos de azar.\n2. A prisão preventiva foi decretada com base na necessidade de\ngarantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta dos\ndelitos e o risco de reiteração criminosa.\n3. A decisão de primeiro grau e as subsequentes mantiveram a prisão\npreventiva, destacando a fuga da agravante para o exterior e a\nausência de comprovação das alegadas ameaças sofridas.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva da agravante está devidamente fundamentada na\nnecessidade de garantia da ordem pública e na aplicação da lei\npenal, diante da alegação de ausência de fundamentação concreta e de\nque medidas cautelares alternativas seriam suficientes.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva está fundamentada na\ngravidade concreta dos delitos e no risco de reiteração criminosa,\nconforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior\nTribunal de Justiça.\n6. A fuga da agravante para o exterior e sua posterior extradição\nreforçam a necessidade da prisão preventiva para garantia da\ninstrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.\n7. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a\nprisão preventiva quando presentes os requisitos legais para sua\ndecretação.\n8. A alegação de ausência de contemporaneidade não foi debatida pelo\nTribunal de origem, impedindo sua análise por esta Corte Superior.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida para\ngarantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal,\nespecialmente em casos de organização criminosa e risco de\nreiteração delitiva. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem a\nprisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 3.\nAlegações não debatidas na instância inferior não podem ser\nconhecidas pelo Tribunal Superior.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 313.\nJurisprudência relevante citada:  STF, RHC 122.182/SP, Rel. Min.\nLuiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014; STJ, AgRg no HC\n901.024/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 27/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERROMPER A ATUAÇÃO -\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 790898>>-DF, <<AgRg no HC 901024>>-GO\n   STF - [[RHC 122182]]-SP, [[HC-AgR 192535]]-SP, [[HC 154438]]-MT,\n         [[RHC-AgR 154794]]-DF\n(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - GARANTIA DA\nAPLICAÇÃO DA LEI PENAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 781847>>-SP, <<AgRg no HC 474896>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"48f0af8ca03af387819f0d48b3fe1ef7be8bdbc8b08a1fe661cc2a34e8e6c34a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"56b6442e13988ba4d660e24616061ee9ef19325cd46b4abf9561adb4c60845f8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
