{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93162,"origem":"stj","sha256_origem":"37754afe032aa111323c4788ac6dc772480d02229ba7d9241e96db1d45abd972","registro_original":{"id_fonte":"000906370","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"72002","numero_registro":"202302641875","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-04-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRRETROATIVIDADE DE\nNORMA PROCESSUAL. MULTA POR ABANDONO DE PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Goiás contra decisão monocrática que deu\nprovimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, anulando\nmulta imposta a advogado por abandono de processo, com base no art.\n265 do Código de Processo Penal.\n2. O advogado, multado por não comparecer à audiência de instrução e\njulgamento, alegou dificuldades na localização do cliente e\nrequereu a aplicação retroativa da Lei n. 14.752/2023, que revogou a\nmulta prevista no art. 265 do CPP.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a Lei n. 14.752/2023, que revogou a multa por abandono de\nprocesso, pode retroagir para isentar penalidades impostas sob a\nlegislação anterior.\nIII. Razões de decidir\n4. A multa prevista no art. 265 do CPP possui\nnatureza processual, estando diretamente relacionada à condução do\nprocesso penal, sem interferir nos direitos materiais do réu ou do\nadvogado.\n5. A norma que suprimiu a penalidade não pode retroagir para afastar\nmultas já impostas, em razão do princípio do tempus regit actum,\nque rege os atos processuais pela lei vigente no momento de sua\nprática.\n6. A jurisprudência do STJ e do STF confirma que normas processuais\nnão têm o condão de retroagir para excluir atos jurídicos perfeitos.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental provido para negar\nprovimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.\nTese de julgamento:  \"1. A multa prevista no art. 265 do CPP possui\nnatureza processual e não retroage para isentar penalidades impostas\nsob a legislação anterior. 2. O princípio do tempus regit actum\nrege os atos processuais pela lei vigente no momento de sua prática.\n\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 265; Lei n. 14.752/2023.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 797.438/MG,\nrel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 26/2/2024; STF,\nADI 4398/DF, rel. Ministra Cármen Lúcia, j. 5 ago. 2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, conhecer do agravo\nregimental e lhe dar provimento para negar provimento ao recurso\nordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Joel Ilan Paciornik, que lavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros\nReynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto\n(voto-vista).\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS).\nVotou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014752 ANO:2023","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00265\n(ART. 265 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.752/2023)"],"jurisprudencia_citada":"(ABANDONO DO PROCESSO - DESÍDIA DO ADVOGADO - IMPOSIÇÃO DE MULTA -\nLEI 14.752/2023 - IRRETROATIVIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 797438>>-MG\n(ART. 265 DO CPP - MULTA - CONSTITUCIONALIDADE)\n   STF - [[ADI 4398]]-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"690a6a7378082a3eabb27056e131ac15b81aafdfa7f3d14aac4406a7aaa85727","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
