{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93171,"origem":"stj","sha256_origem":"7bd955e5975272f6831692dfab20f9c7dcbcd2117c45b8bacfa87673a8c6badf","registro_original":{"id_fonte":"000906379","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2848593","numero_registro":"202500359535","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS.\nREDUÇÃO DE PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. TRAFICO PRIVILEGIADO.\nHABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do Agravo em Recurso Especial, visando à reconsideração\nda decisão monocrática e ao provimento do agravo regimental.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental atende ao requisito de impugnação específica\ndos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula\n182 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão monocrática foi mantida, pois o\nagravo regimental não impugnou adequadamente os fundamentos da\ndecisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.\n4. Constatou-se flagrante ilegalidade no acórdão, autorizando a\nconcessão de habeas corpus de ofício para reconhecer a atenuante da\nconfissão, a figura do tráfico privilegiado e a alteração do regime\nprisional.\n5. A confissão informal do réu, utilizada para fundamentar a\ncondenação, justifica o reconhecimento da atenuante da confissão,\nconforme a Súmula 545/STJ.\n6. A quantidade e a natureza da droga apreendida, isoladamente, nem\nmesmo meras presunções de dedicação ao tráfico, não afastam a\nredutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sendo aplicável a\nminorante da pena na fração de 2/3.\n7. A pena foi redimensionada para 1 ano, 11 meses e 10 dias de\nreclusão, com regime inicial semiaberto, considerando a natureza e a\nquantidade de droga apreendida.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental improvido. Habeas corpus\nconcedido de ofício.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do\nSTJ. 2. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas,\nisoladamente, nem mesmo meras presunções de dedicação ao tráfico,\nnão afastam a aplicação da redutora do art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006. 3. A atenuante da confissão espontânea deve ser\nreconhecida, ainda que parcial, qualificada judicial ou\nextrajudicial, quando utilizada para fundamentar a condenação\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 33 e 44; Lei\nn. 11.343/2006, arts. 33, § 4º, e 42.Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgRg no HC 687.484/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta\nTurma, j. 07.06.2022; STJ, AgRg no HC 594.675/SP, Rel. Min. Felix\nFischer, Quinta Turma, j. 06.10.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de\nofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2da3e10c6016dd3edef58f1e97f310126f9685d1b7f35d65ddce89ed8b406427","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7bd955e5975272f6831692dfab20f9c7dcbcd2117c45b8bacfa87673a8c6badf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
