{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93175,"origem":"stj","sha256_origem":"5b7b0a48b061904b7cec4f785465876e12c0fc881a58b16da1d0c94e7ab54518","registro_original":{"id_fonte":"000906383","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2737178","numero_registro":"202403257749","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDAS\nCAUTELARES. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão\nque declarou a nulidade do julgamento de ação penal e da decisão\nque determinou o afastamento do cargo de juiz de direito.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse as medidas cautelares diversas da prisão, impostas por juízo\nposteriormente declarado incompetente, devem ser mantidas até a\nmanifestação do órgão competente.\n3. A questão também envolve a análise da alegação de inovação\nrecursal quanto à pretensão de revogação das medidas cautelares, sob\no argumento de afronta ao art. 282 do Código de Processo Penal e\naos princípios da razoabilidade e da duração razoável do processo.\nIII. Razões de decidir\n4. As medidas cautelares diversas da prisão,\nainda que fixadas por juízo incompetente, devem ser mantidas\nprovisoriamente até que o órgão competente se manifeste, em respeito\nà segurança jurídica e à ordem processual.\n5. A alegação de inovação recursal impede a análise da pretensão de\nrevogação das medidas cautelares, uma vez que não foi suscitada nas\nrazões do recurso especial, configurando preclusão consumativa.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos de declaração parcialmente\nprovidos para sanar a omissão quanto à manutenção das medidas\ncautelares até nova apreciação pelo órgão competente.\nTese de julgamento:  \"1. As medidas cautelares impostas por juízo\nposteriormente declarado incompetente devem ser mantidas até\nmanifestação do órgão competente. 2. A inovação recursal impede a\nanálise de questões não suscitadas nas razões do recurso especial\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei Complementar n. 35/1979, arts.\n29 e 33; Código de Processo Penal, art. 282.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, Inq n. 1.660/DF, Rel. Min. Og Fernandes,\nCorte Especial, j. 06.11.2024; STJ, AgRg no RHC n. 163.010/RJ, Rel.\nMin. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 06.11.2024; STJ,\nAgRg no AREsp n. 2.759.020/SP, Rel. Min.ª Daniela Teixeira, Quinta\nTurma, DJEN 05.03.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3536ea2fb9594bf0025e3983858f549de16e4c9255539db4da224d96702bbe82","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
