# Registro público: STJ — 961924

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-04-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93176/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad56130f4e06e488ac366b50b0463da7b2dc3c7f827cd5e4d729b17f89f6e6a0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906502
- **Número de registro na fonte:** 202404381590
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mantendo a classificação de falta
grave atribuída ao agravante.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a conduta do agravante, classificada como falta grave, poderia
ser desclassificada para falta média, na via do HC.

### III. Razões de decidir

3. A decisão impugnada foi fundamentada na
análise dos autos, que demonstraram a prática de falta grave pelo
agravante.
4. Os depoimentos dos agentes penitenciários foram considerados
idôneos e merecedores de confiança, não havendo indícios de
perseguição ou falsidade.
5. A negativa do agravante foi contrariada por provas orais e
documentais, caracterizando a falta grave.
6. A revisão da decisão do Tribunal de origem demandaria reexame do
acervo fático-probatório, o que é inviável na via do habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A classificação de conduta como falta grave
em ambiente prisional deve ser mantida quando há provas suficientes
de participação ativa do detento. 2. Depoimentos de agentes
penitenciários são considerados idôneos e confiáveis, na ausência de
indícios de perseguição ou falsidade. 3. O reexame de provas não é
cabível em sede de habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 7.210/84, art. 50, incisos
I e VI; art. 39, incisos II e V. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 839.334/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, DJe 26.9.2023; STJ, AgRg no HC 817.562/RS, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30.6.2023; STJ, AgRg
no HC 780.022/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 21.8.2023.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONDUTA DISCIPLINAR EM AMBIENTE
PRISIONAL. FALTA GRAVE. REVOLVIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mantendo a classificação de falta
grave atribuída ao agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a conduta do agravante, classificada como falta grave, poderia
ser desclassificada para falta média, na via do HC.
III. Razões de decidir
3. A decisão impugnada foi fundamentada na
análise dos autos, que demonstraram a prática de falta grave pelo
agravante.
4. Os depoimentos dos agentes penitenciários foram considerados
idôneos e merecedores de confiança, não havendo indícios de
perseguição ou falsidade.
5. A negativa do agravante foi contrariada por provas orais e
documentais, caracterizando a falta grave.
6. A revisão da decisão do Tribunal de origem demandaria reexame do
acervo fático-probatório, o que é inviável na via do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A classificação de conduta como falta grave
em ambiente prisional deve ser mantida quando há provas suficientes
de participação ativa do detento. 2. Depoimentos de agentes
penitenciários são considerados idôneos e confiáveis, na ausência de
indícios de perseguição ou falsidade. 3. O reexame de provas não é
cabível em sede de habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 7.210/84, art. 50, incisos
I e VI; art. 39, incisos II e V. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 839.334/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, DJe 26.9.2023; STJ, AgRg no HC 817.562/RS, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30.6.2023; STJ, AgRg
no HC 780.022/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 21.8.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ad56130f4e06e488ac366b50b0463da7b2dc3c7f827cd5e4d729b17f89f6e6a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

