{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9318,"origem":"stj","sha256_origem":"5500a22691d384bf6fcec1c9ae15b5ead202464df167cd708fd389d74f0601e8","registro_original":{"id_fonte":"000820478","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1949798","numero_registro":"202102244295","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2021-11-29","data_publicacao":"2021-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO\nPREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. LEI 12.546/2011. BASE DE\nCÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES ATINENTES AO PIS E COFINS. TEMA\n1.111/STF.\n1. O Tema 1.111 foi recentemente julgado pelo STF, que fixou a\nseguinte tese: \"É infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos\nda ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão\nda contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a\nreceita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da\nCOFINS\". Na referida questão, buscou-se determinar se na \"receita\nbruta\", para fins de cobrança da contribuição previdenciária\nsubstitutiva da Lei 12.546/2001, incluem-se, ou não, as parcelas\nrecolhidas a título de PIS e de Cofins.\n2. Nisso, a Suprema Corte reafirmou a constitucionalidade e\nlegalidade do conceito de receita bruta trazido pelo art. 12 do\nDecreto-Lei 1.598/1977, com a nova redação dada pela Lei\n12.973/2014, não se aplicando as razões do Tema 69 do STF à presente\ndiscussão, nem havendo ofensa ao art. 110 do CTN.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"49657a2b1eaeb2ad548a306113d7b5ba1cc909502577f5e87040a1a77d596294","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
