# Registro público: STJ — 1949798

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2021-11-29
- **Publicação:** 2021-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9318/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9318.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5500a22691d384bf6fcec1c9ae15b5ead202464df167cd708fd389d74f0601e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. LEI 12.546/2011. BASE DE
CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES ATINENTES AO PIS E COFINS. TEMA
1.111/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tema 1.111 foi recentemente julgado pelo STF, que fixou a
seguinte tese: "É infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos
da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão
da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a
receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da
COFINS". Na referida questão, buscou-se determinar se na "receita
bruta", para fins de cobrança da contribuição previdenciária
substitutiva da Lei 12.546/2001, incluem-se, ou não, as parcelas
recolhidas a título de PIS e de Cofins.
- **Item 2 (texto oficial):** Nisso, a Suprema Corte reafirmou a constitucionalidade e
legalidade do conceito de receita bruta trazido pelo art. 12 do
Decreto-Lei 1.598/1977, com a nova redação dada pela Lei
12.973/2014, não se aplicando as razões do Tema 69 do STF à presente
discussão, nem havendo ofensa ao art. 110 do CTN.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. LEI 12.546/2011. BASE DE
CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES ATINENTES AO PIS E COFINS. TEMA
1.111/STF.
1. O Tema 1.111 foi recentemente julgado pelo STF, que fixou a
seguinte tese: "É infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos
da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão
da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a
receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da
COFINS". Na referida questão, buscou-se determinar se na "receita
bruta", para fins de cobrança da contribuição previdenciária
substitutiva da Lei 12.546/2001, incluem-se, ou não, as parcelas
recolhidas a título de PIS e de Cofins.
2. Nisso, a Suprema Corte reafirmou a constitucionalidade e
legalidade do conceito de receita bruta trazido pelo art. 12 do
Decreto-Lei 1.598/1977, com a nova redação dada pela Lei
12.973/2014, não se aplicando as razões do Tema 69 do STF à presente
discussão, nem havendo ofensa ao art. 110 do CTN.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1276 do STJ: Contribuição previdenciária substitutiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1276/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1276, o STJ fixou a seguinte tese: “A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, não podendo delas ser excluída.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** contribuicao, previdenciaria, substitutiva
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1e3871c4ba4e9cf9f1699e8e11bc6ab9043cbeb60499651bd95a5f911a8fe726
- **SHA-256 do registro documental:** 5500a22691d384bf6fcec1c9ae15b5ead202464df167cd708fd389d74f0601e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1276%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5500a22691d384bf6fcec1c9ae15b5ead202464df167cd708fd389d74f0601e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

