{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93181,"origem":"stj","sha256_origem":"e770e6c0995231730d33bef9444118e772a04e7eb5e1e0f9ceeff34d7303d8af","registro_original":{"id_fonte":"000906572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"982022","numero_registro":"202500501435","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante,\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que\nmanteve a prisão preventiva do agravante pela prática, em tese, do\ncrime de tráfico de drogas.\n2. O agravante alega constrangimento ilegal no encarceramento\nprovisório, aduzindo ausência de fundamentação para a prisão\ncautelar e requerendo a revogação da prisão preventiva, com ou sem\nimposição de medidas cautelares alternativas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em\nelementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento\nprovisório para a garantia da ordem pública.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de substituição da\nprisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a alegação de\nimprescindibilidade do agravante aos cuidados de filho menor com\ndeficiência.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva do agravante está\nfundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de\nencarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da\nconduta e a periculosidade do agente.\n6. A alegação de imprescindibilidade aos cuidados de filho menor não\nfoi comprovada nos autos, não se amoldando aos requisitos do art.\n318 do CPP para substituição por prisão domiciliar.\n7. A análise de desproporcionalidade da prisão em face de eventual\ncondenação não é cabível na via do habeas corpus, devendo ser\nrealizada pelo juízo de primeiro grau após cognição exauriente.\n8. Condições pessoais favoráveis do agravante não afastam a custódia\ncautelar quando presentes os pressupostos legais que justificam a\nprisão preventiva.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva deve estar fundamentada\nem elementos concretos que justifiquem a necessidade de\nencarceramento provisório. 2. A substituição da prisão preventiva\npor prisão domiciliar requer comprovação dos requisitos do art. 318\ndo CPP. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia\ncautelar quando presentes os pressupostos legais\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 318.\nJurisprudência relevante citada:  STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso\nde Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC\n751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe\n30/9/2022; STJ, AgRg no HC 760.036/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, DJe 22/2/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cf34829e6ace8073c50cb00e7eb830c591c94e475a1b827256b5f74412ad0b98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e770e6c0995231730d33bef9444118e772a04e7eb5e1e0f9ceeff34d7303d8af","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
